Cep: 04.696-000 Goodyear do Brasil Produtos de Borracha Ltda (CPF/CNPJ: 60.500.246/0001-54) Rua Intendência, 91 - Brás - São paulo/sp
- Relator
- Michela Vechi Saviato
- Órgão julgador
- 1ª Turma Recursal
- Data de julgamento
- 23/05/2017
- Data de publicação
- Data não informada
- Número
- 0006120-44.2016.8.16.0045
Ementa
CEP: 04.696-000 Goodyear do Brasil Produtos de Borracha Ltda (CPF/CNPJ: 60.500.246/0001-54) Rua Intendência, 91 - Brás - SÃO PAULO/SP - CEP: 03.015-010 RECURSO INOMINADO. INDENIZATÓRIA. VÍCIO DO PRODUTO. AUSÊNCIA DE DANO MORALSOLUÇÃO ADMINISTRATIVA PARA O PROBLEMA. RECONHECIDO NA SENTENÇA. QUANTUM INDENIZATÓRIO QUE NÃO SE MOSTRA IRRISÓRIO NEM EXORBITANTE. SENTENÇA MANTIDA. A ocorrência do dano moral restou reconhecida na sentença, da qual apenas a parte autora recorre. Como não existe um critério objetivo para expressar economicamente o dano moral experimentado pelo lesado, mas compreendendo que deve ser pautado por um valor razoável que, concomitantemente, não seja ínfimo e nem exorbitante, somente deve ser modificada a indenização fixada pelo Juiz da causa, se o valor arbitrado for manifestamente irrisório ou exorbitante, de modo a implicar enriquecimento sem causa e vulnerar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que não ocorre no presente caso. Os argumentos expostos nas razões recursais não se mostraram suficientemente robustos a ponto de ilidir o posicionamento adotado pelo Juiz da causa, que, por estar mais próximo das partes e dos fatos, pode avaliar adequadamente as condições que interferem na fixação da indenização, de modo que o valor fixado na sentença (R$3.000,00) deve ser mantido. RECURSO DESPROVIDO.
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