JurisFonte
TJPRCível0004304-63.2016.8.16.0033

Locação de espaço em shopping center. Cláusula contratual limitadora do valor da revisão judicial do aluguel mensal mínimo. Renúncia parcial. Validade. 1

Relator
Michela Vechi Saviato
Órgão julgador
1ª Turma Recursal
Data de julgamento
23/05/2017
Data de publicação
Data não informada
Número
0004304-63.2016.8.16.0033

Ementa

RECURSO ESPECIAL. DIREITO EMPRESARIAL. LOCAÇÃO DE ESPAÇO EM SHOPPING CENTER. CLÁUSULA CONTRATUAL LIMITADORA DO VALOR DA REVISÃO JUDICIAL DO ALUGUEL MENSAL MÍNIMO. RENÚNCIA PARCIAL. VALIDADE. 1.PRESERVAÇÃO DO PRINCÍPIO DO PACTA SUNT SERVANDA. Ação declaratória de nulidade de cláusula contratual cumulada com pedido revisional do valor do aluguel mensal mínimo. 2. Recurso especial que veicula a pretensão de que seja reconhecida a validade de cláusula de contrato de locação de imóvel situado em shopping center que estabelece critérios para a revisão judicial do aluguel mensal mínimo. 3. O princípio do pacta sunt servanda, embora temperado pela necessidade de observância da função social do contrato, da probidade e da boa-fé, especialmente 4. A cláusula que instituino âmbito das relações empresariais, deve prevalecer. parâmetros para a revisão judicial do aluguel mínimo visa a estabelecer o equilíbrio econômico do contrato e viabilizar a continuidade da relação negocial firmada, além de derivar da forma organizacional dos shoppings centers, que têm como uma de suas 1. 1. características a intensa cooperação entre os empreendedores e os lojistas. 5. A renúncia parcial ao direito de revisão é compatível com a legislação pertinente, os princípios e as particularidades aplicáveis à complexa modalidade de locação de espaço em shopping center. 6. Recurso especial provido. (STJ - REsp: 1413818 DF 2013/0357088-7, Relator: Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Data de Julgamento: 14/10/2014, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 21/10/2014) Note-se que no caso dos autos, inexiste notícia e sequer indícios da vulnerabilidade da parte, tendo em vista que não pode beneficiar-se da própria torpeza com o único intento de não cumprir a cláusula contratual. Observe-se que o contrato fora firmado livremente por pessoas capazes, sem notícia de eventual vulnerabilidade, respeitando os ditames da legalidade, boa-fé, probidade e função social do contrato, de modo que é lícita e eficaz a cláusula contratual, não havendo que se falar em abusividade, neste sentido é a jurisprudência, vejamos: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. COMPROVADO. RÉU QUE CONFESSA MULTA CONTRATUAL POR ATRASOO NÃO PAGAMENTO DOS SERVIÇOS. NO PAGAMENTO. DEVIDA. SENTENÇAABUSIVIDADE NÃO VERIFICADA. MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. Recurso conhecido e desprovido. Ante o exposto, esta Turma Recursal resolve, por unanimidade de votos, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto, nos exatos termos deste vot (TJPR - 1ª Turma Recursal - 0000019-94.2014.8.16.0098/0 - Jacarezinho - Rel.: FERNANDA DE QUADROS JORGENSEN GERONASSO - - J. 11.09.2015) (TJ-PR - RI: 000001994201481600980 PR 0000019-94.2014.8.16.0098/0 (Acórdão), Relator: FERNANDA DE QUADROS JORGENSEN GERONASSO, Data de Julgamento: 11/09/2015, 1ª Turma Recursal, Data de Publicação: 15/09/2015) Assim, inexistindo nulidade na cláusula contratual, está produz seus efeitos e obriga os contratantes, devendo ser cumprida do modo entabulado. RECURSO DESPROVIDO.

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