Ação indenizatória. Compra de produto essencial não entregue (geladeira). Ausência de solução administrativa pelo vendedor
- Relator
- Michela Vechi Saviato
- Órgão julgador
- 1ª Turma Recursal
- Data de julgamento
- 23/05/2017
- Data de publicação
- Data não informada
- Número
- 0002813-50.2016.8.16.0088
Ementa
RECURSO INOMINADO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. COMPRA DE PRODUTO ESSENCIAL NÃO ENTREGUE (GELADEIRA). AUSÊNCIA DE SOLUÇÃO ADMINISTRATIVA PELO VENDEDOR. DESCASO E DESRESPEITO COM O CONSUMIDOR. PÓS-VENDA INEFICIENTE. DANO MORAL CONFIGURADO. FIXADO COM BASE NA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE.QUANTUM SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. A ausência de solução administrativa, seja pela ausência de entrega do bem, seja pela ausência de restituição dos valores quitados pelo bem – fatos incontroversos, inclusive -, demonstra o descaso e desrespeito ao consumidor, causando dano moral que comporta indenização, além de revelar também um pós-venda ineficiente. Incidência dos Enunciados 8.1 e 8.3 das Turmas Recursais. 2. Como não existe um critério objetivo para expressar economicamente o dano moral experimentado pelo lesado, mas compreendendo que deve ser pautado por um valor razoável que, concomitantemente, não seja ínfimo e nem exorbitante, somente deve ser modificada a indenização fixada pelo juízo a quo, se o valor arbitrado for manifestamente irrisório ou exorbitante, de modo a implicar enriquecimento sem causa e vulnerar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que não aconteceu no presente caso, que está em consonância com julgados desta 1ª Turma Recursal em situações semelhantes. Deste modo, o valor fixado deverá ser mantido. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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