Max life cosmeticos ltda - Me (cpf/cnpj: 10.452.354/0001-20) TV 2 Emilio Peixoto, 30 - Centro - Maragogipe/ba - Cep: 44.420-000
- Relator
- Michela Vechi Saviato
- Órgão julgador
- 1ª Turma Recursal
- Data de julgamento
- 23/05/2017
- Data de publicação
- Data não informada
- Número
- 0002738-56.2016.8.16.0170
Ementa
MAX LIFE COSMETICOS LTDA - ME (CPF/CNPJ: 10.452.354/0001-20) TV 2 Emilio Peixoto, 30 - Centro - MARAGOGIPE/BA - CEP: 44.420-000 - Telefone: (75) 3272-1409 CLEIDE MOURA DOS SANTOS DE SOUZA (CPF/CNPJ: 15.082.544/0001-17) Rua Barão do Rio Branco, 2205 sala 03 - Centro - TOLEDO/PR - CEP: 85.900-005 - Telefone: (45) 9928-2076 CLEIDE MOURA DOS SANTOS DE SOUZA (CPF/CNPJ: 006.899.671-36) Rua Barão do Rio Branco, 2205 sala 03 - Centro - TOLEDO/PR - CEP: 85.900-005 - Telefone: (45) 9928-2076 RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REALIZAÇÃO DE DIVERSOS PROCEDIMENTOS ESTÉTICOS EM ESTABELECIMENTOS DIVERSOS. NECESSIDADE DE PERÍCIA. INCOMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO DESPROVIDO. 1.Analisando-se detidamente os fatos, tem-se que a recorrente em um primeiro momento tingiu os cabelos, após realizou uma escova progressiva, momento o qual começou a perceber a queda de cabelos. Deste modo, procurou outro estabelecimento, quando realizou uma hidratação capilar, sendo que os sintomas persistiram (evento1.1, fls. 05 e 06). Ainda, após realizar diversos procedimentos, tingiu novamente os cabelos, com auxílio de sua filha (evento 23.1, fl. 03). 2.Ora, a recorrente realizou quatro procedimentos diferentes, em estabelecimentos e com pessoas diversas. 3.Ainda, ressalte-se que a própria recorrente reconhece a importância da realização de prova pericial, quando afirma que “Certamente que a confecção de um laudo pericial advindo de um especialista na área em que ocorreu o problema com a recorrente, iria auxiliar na convicção do nobre magistrado” (evento 43.1, fl. 07). 4.Deste modo, existente dúvida de se efetivamente foram os procedimentos e quais deles acarretaram o dano, necessária a realização de prova pericial. I. 3.Assim, mostra-se evidente a necessidade de realização de prova pericial para verificar efetivamente o motivo e o causador do dano, fato este que afasta a competência do Juizado Especial para processar e julgar a demanda. RECURSO DESPROVIDO.
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