Indenizatória. Compra pela internet. Produto não entregue. Proposta de solução administrativa recusada pelo recorrente. Dano moral não configurado
- Relator
- Giani Maria Moreschi
- Órgão julgador
- 1ª Turma Recursal
- Data de julgamento
- 23/05/2017
- Data de publicação
- Data não informada
- Número
- 0038389-48.2015.8.16.0021
Ementa
RECURSO INOMINADO. INDENIZATÓRIA. COMPRA PELA INTERNET. PRODUTO NÃO ENTREGUE. PROPOSTA DE SOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RECUSADA PELO RECORRENTE. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. No caso dos autos, verifica-se que embora a recorrida tenha efetuado a venda de produto indisponível no estoque, foi oferecido ao recorrente o reembolso do valor pago, o que foi recusado pelo consumidor. 2. Dessa forma, não se vislumbra a ocorrência de sofrimento ou humilhação capaz de caracterizar o dano moral, uma vez que não houve ofensa aos direitos da personalidade do consumidor. Não restaram demonstrados maiores reflexos causados ao recorrente, motivo pelo qual não há que se falar em dano moral. 3. Conforme bem mencionado na sentença, “ao consumidor é garantido o direito de reembolso do valor comprovadamente pago, já que não houve a entrega do produto, mas frustração do autor com o descumprimento do contrato, por si só, não gera prejuízo imaterial ao adquirente, salvo raras exceções em que se agreguem fatores conexos excepcionais, o que não é o caso, com a devida vênia ao Enunciado nº 8.1 das TRR-PR”. RECURSO DESPROVIDO.
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