JurisFonte
TJPRCível0035610-25.2015.8.16.0182

Ação de indenização por danos materiais e morais. Atraso no pagamento de serviços prestados pelo reclamante. Reclamados que reconhecem a mora. Depósito em juízo

Relator
Giani Maria Moreschi
Órgão julgador
1ª Turma Recursal
Data de julgamento
23/05/2017
Data de publicação
Data não informada
Número
0035610-25.2015.8.16.0182

Ementa

CÍVEL. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ATRASO NO PAGAMENTO DE SERVIÇOS PRESTADOS PELO RECLAMANTE. RECLAMADOS QUE RECONHECEM A MORA. DEPÓSITO EM JUÍZO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO ATUALIZADO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS (R$2.000,00). INSURGÊNCIA RECURSAL. DANOS MORAIS. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DANOS MAIORES. MERO DISSABOR COTIDIANO. AFASTAMENTO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. A condenação ao pagamento de indenização por danos morais deve se dar somente quando observada atitude que gere agrura que ultrapasse o dissabor cotidiano, o que não ocorreu no caso concreto. RECURSO PROVIDO.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →