JurisFonte
TJPRConsumidor0034064-30.2015.8.16.0021

Indenizatória. Compra pela internet. Produto não entregue. Ausência de solução administrativa. Descaso e desrespeito a consumidora. Dano moral configurado

Relator
Giani Maria Moreschi
Órgão julgador
1ª Turma Recursal
Data de julgamento
23/05/2017
Data de publicação
Data não informada
Número
0034064-30.2015.8.16.0021

Ementa

RECURSO INOMINADO. INDENIZATÓRIA. COMPRA PELA INTERNET. PRODUTO NÃO ENTREGUE. AUSÊNCIA DE SOLUÇÃO ADMINISTRATIVA. DESCASO E DESRESPEITO A CONSUMIDORA. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO QUE NÃO SE MOSTRA IRRISÓRIO NEM EXORBITANTE. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. Conforme consta dos autos, a recorrida realizou a compra pelo site da recorrente e foi informada que não havia o produto no estoque. Em contato com a recorrente, optou pela substituição do produto por outro similar, no entanto a recorrida não efetuou a substituição, sendo que tal fato ultrapassa o mero dissabor do cotidiano e causa dano moral, que deve ser indenizado. 2. Como não existe um critério objetivo para expressar economicamente o dano moral experimentado pelo lesado, mas compreendendo que deve ser pautado por um valor razoável que, concomitantemente, não seja ínfimo e nem exorbitante, somente deve ser modificada a indenização fixada pelo Juiz da causa, se o valor arbitrado for manifestamente irrisório ou exorbitante, de modo a implicar enriquecimento sem causa e vulnerar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que não ocorre no presente caso. Os argumentos expostos nas razões recursais não se mostraram suficientemente robustos a ponto de ilidir o posicionamento adotado pelo Juiz da causa, que, por estar mais próximo das partes e dos fatos, pode avaliar adequadamente as condições que interferem na fixação da indenização, de modo que o valor fixado na sentença deve ser mantido. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

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