Ação de indenização por danos morais. Reclamado-recorrido que teria podado árvores da reclamada-recorrente além do legalmente permitido
- Relator
- Giani Maria Moreschi
- Órgão julgador
- 1ª Turma Recursal
- Data de julgamento
- 23/05/2017
- Data de publicação
- Data não informada
- Número
- 0033885-05.2015.8.16.0019
Ementa
CÍVEL. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECLAMADO-RECORRIDO QUE TERIA PODADO ÁRVORES DA RECLAMADA-RECORRENTE ALÉM DO LEGALMENTE PERMITIDO. ÁRVORES QUE TERIAM FICADO QUASE SEM GALHOS. GALHOS QUE NÃO FORAM RETIRADOS DO TERRENO DA RECLAMANTE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. PODA EXCESSIVA NÃO DEMONSTRADA. ÁRVORES QUE AINDA EXISTEM NO TERRENO DA RECLAMANTE. COMPROVAÇÃO TESTEMUNHAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE QUE A PODA TERIA ULTRAPASSADO O LIMITE DO MURO. RECLAMADO QUE SE OFERECEU A RETIRAR OS GALHOS E FOI IMPEDIDO PELA RECLAMANTE. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. No caso em tela não restou demonstrada a existência de dano moral, já que a simples poda de árvore até o limite da propriedade da reclamada não constituiu ilegalidade. Ademais, não restou comprovada a poda além do legalmente previsto, já que a autora se limitou a juntar fotografias antigas das árvores. RECURSO DESPROVIDO.
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