JurisFonte
TJPRCível0033885-05.2015.8.16.0019

Ação de indenização por danos morais. Reclamado-recorrido que teria podado árvores da reclamada-recorrente além do legalmente permitido

Relator
Giani Maria Moreschi
Órgão julgador
1ª Turma Recursal
Data de julgamento
23/05/2017
Data de publicação
Data não informada
Número
0033885-05.2015.8.16.0019

Ementa

CÍVEL. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECLAMADO-RECORRIDO QUE TERIA PODADO ÁRVORES DA RECLAMADA-RECORRENTE ALÉM DO LEGALMENTE PERMITIDO. ÁRVORES QUE TERIAM FICADO QUASE SEM GALHOS. GALHOS QUE NÃO FORAM RETIRADOS DO TERRENO DA RECLAMANTE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. PODA EXCESSIVA NÃO DEMONSTRADA. ÁRVORES QUE AINDA EXISTEM NO TERRENO DA RECLAMANTE. COMPROVAÇÃO TESTEMUNHAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE QUE A PODA TERIA ULTRAPASSADO O LIMITE DO MURO. RECLAMADO QUE SE OFERECEU A RETIRAR OS GALHOS E FOI IMPEDIDO PELA RECLAMANTE. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. No caso em tela não restou demonstrada a existência de dano moral, já que a simples poda de árvore até o limite da propriedade da reclamada não constituiu ilegalidade. Ademais, não restou comprovada a poda além do legalmente previsto, já que a autora se limitou a juntar fotografias antigas das árvores. RECURSO DESPROVIDO.

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