JurisFonte
TJPRFamília0031327-56.2015.8.16.0182

Ação declaratória de nulidade de negócio jurídico c/c reparação de danos

Relator
Giani Maria Moreschi
Órgão julgador
1ª Turma Recursal
Data de julgamento
23/05/2017
Data de publicação
Data não informada
Número
0031327-56.2015.8.16.0182

Ementa

RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPARAÇÃO DE DANOS. COMPRAS REALIZADAS NO ESTABELECIMENTO DAS REQUERIDAS POR MENOR COM O CARTÃO DE DÉBITO DOS AUTORES. FILHA DO CASAL QUE TINHA 12 (DOZE) ANOS À ÉPOCA DOS FATOS E FUGIU DE CASA COM O PRIMO E NAMORADO TAMBÉM MENORES, PORTANDO A SENHA DO CARTÃO. COMPRAS REALIZADAS NA COMPANHIA DE UM TAXISTA. RESPONSABILIDADE DOS PAIS PELOS ATOS DOS FILHOS INCAPAZES. NEGLIGÊNCIA DOS PAIS QUANTO AOS CUIDADOS DA FILHA. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO DE COMUNICAÇÃO ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. DEMORA NA CONSTATAÇÃO DO USO DO CARTÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS AFASTADOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Nota-se dos fatos apresentados na lide que os autores, ora recorrentes, agiram de forma negligente ante os cuidados com a filha à época absolutamente incapaz, ausente de casa por três dias e ainda somente notaram a ausência do cartão quatro dias após as compras, quando o autor foi separar os documentos para eleição, conforme depoimento pessoal do próprio. Assim, evidencia-se também o relapso na guarda do cartão e de sua senha pessoal e intransferível caracterizando a culpa exclusiva dos autores enquanto consumidores. RECURSO DESPROVIDO.

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