Ação de indenização por danos materiais e morais c/c repetição de indébito. Aquisição de apartamento na planta
- Relator
- Giani Maria Moreschi
- Órgão julgador
- 1ª Turma Recursal
- Data de julgamento
- 23/05/2017
- Data de publicação
- Data não informada
- Número
- 0028534-13.2016.8.16.0182
Ementa
CÍVEL. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. AQUISIÇÃO DE APARTAMENTO NA PLANTA. COBRANÇA DE PRESTAÇÃO CONDOMINIAL ANTES DA ENTREGA DAS CHAVES. ENTREGA POSTERGADA EM RAZÃO DE PROBLEMAS CONSTATADOS NA UNIDADE. SENTEÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. DETERMINAÇÃO DA DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS VALORES PAGOS. INSURGÊNCIA RECURSAL. PREVISÃO DO PAGAMENTO EM CONTRATO. CLÁUSULA NULA DE PLENO DIREITO. OBRIGAÇÃO ABUSIVA. ART.51, IV DO CDC. RESPONSABILIDADE DA CONSTRUTORA ATÉ A ENTREGA DAS CHAVES. ÔNUS DA ATIVIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE RESPONSABILIZAÇÃO DO COMPRADOR QUE AINDA NÃO USUFRUIU DO BEM EM CONDOMÍNIO. DEVOLUÇÃO EM DOBRO DESCABIDA. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. COBRANÇA QUE ESTAVA PREVISTA EM CONTRATO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Em que pese a previsão contratual acerca da responsabilidade pelo pagamento das verbas condominiais, vê-se que referida cláusula é nula de pleno direito por impor obrigação abusiva ao consumidor. Isso porque não se pode impor ao adquirente os ônus decorrentes de imóvel que ainda não lhe foi entregue por culpa única e exclusiva da construtora. 2. Entretanto, não sendo verificada a má-fé por parte da recorrente, a devolução deverá se dar de forma simples, devidamente acrescida de juros e correção monetária. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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