JurisFonte
TJSPCívelApelação Cível1120339-35.2025.8.26.0053

12ª Câmara de Direito Público

Relator
J. M. Ribeiro de Paula
Órgão julgador
12ª Câmara de Direito Público
Data de julgamento
09/09/2026
Data de publicação
27/09/2026
Tipo de recurso
Apelação Cível
Número
1120339-35.2025.8.26.0053

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. RECURSO PROVIDO. Caso em Exame. Cumprimento individual de sentença proferida em ação coletiva proposta pela APEOESP, visando o recálculo da sexta-parte dos vencimentos dos seus filiados. A sentença extinguiu o processo por litispendência. Questão em Discussão. A questão em discussão consiste em determinar se a existência de uma execução coletiva impede o cumprimento individual da sentença. Razões de Decidir. A execução coletiva e a individual não configuram, automaticamente, identidade de partes; o beneficiário pode promover o cumprimento individual em nome próprio. Acordado entre APEOESP e Fazenda a suspensão dos cumprimentos individuais, a extinção dos incidentes é contraditória. Ainda não se sabe se os beneficiários do título receberão as verbas atrasadas através do cumprimento coletivo; prematura a extinção dos cumprimentos individuais. Para evitar pagamento em duplicidade, basta que a Fazenda comprove pagamento ou expedição de ofício requisitório havido em cumprimento anterior. Dispositivo. Recurso de apelação provido, para afastar a extinção do cumprimento individual, que deve permanecer suspenso até o desfecho das tratativas.

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