JurisFonte
TJSPTributárioRemessa Necessária Cível1121324-04.2025.8.26.0053

Reexame necessário. Mandado de segurança. Reexame necessário não conhecido

Relator
J. M. Ribeiro de Paula
Órgão julgador
12ª Câmara de Direito Público
Data de julgamento
09/09/2026
Data de publicação
27/09/2026
Tipo de recurso
Remessa Necessária Cível
Número
1121324-04.2025.8.26.0053

Ementa

DIREITO TRIBUTÁRIO. REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. REEXAME NECESSÁRIO NÃO CONHECIDO. Caso em Exame. Mandado de segurança impetrado contra ato do Secretário de Urbanismo e Licenciamento e Secretário da Fazenda do Município de São Paulo, objetivando a emissão do Certificado de Conclusão de Obra (Habite-se) sem a apresentação de certificado de quitação de ISS. Questão em Discussão. A questão em discussão consiste na competência para julgar o reexame necessário em mandado de segurança que versa sobre a exigência de recolhimento do ISS como condição para a expedição do "Habite-se". Razões de Decidir. A competência para conhecer e julgar este recurso, sobre a exigência de quitação do ISS é das Câmaras especializadas em tributos municipais, nos termos da Resolução nº 623/2013 do Tribunal de Justiça de São Paulo. Dispositivo. Reexame necessário não conhecido, com determinação de redistribuição.

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