IA): Apelação. Direito processual civil. Cumprimento individual de sentença coletiva. Extinção. Ausente comprovação da filiação
- Relator
- J. M. Ribeiro de Paula
- Órgão julgador
- 12ª Câmara de Direito Público
- Data de julgamento
- 09/09/2026
- Data de publicação
- 27/09/2026
- Tipo de recurso
- Apelação Cível
- Número
- 1095106-70.2024.8.26.0053
Ementa
IA): APELAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. EXTINÇÃO. AUSENTE COMPROVAÇÃO DA FILIAÇÃO. Causa em exame. Cumprimento individual de sentença proferida em ação coletiva, onde se discute a extinção do feito em razão da falta de comprovação da filiação da exequente ao sindicato ao tempo da propositura da ação coletiva que deu origem ao título exequendo. Questão em Discussão. A questão em discussão consiste em: (i) saber se é necessária a comprovação da filiação da exequente ao sindicato-autor (APEOESP) para o prosseguimento do cumprimento individual de sentença proferida em ação coletiva; e (ii) se a ausência dessa comprovação justifica a extinção do feito. Razões de Decidir. A filiação ao sindicato é condição essencial para o reconhecimento do direito pleiteado individualmente, por expressa previsão do título exequendo, que restringiu seus efeitos aos filiados da APEOESP. A falta de comprovação da filiação implica na impossibilidade de prosseguimento do cumprimento individual de sentença, resultando na extinção do feito. Dispositivo. Recurso desprovido.
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