JurisFonte
TJSPCívelApelação Cível1095106-70.2024.8.26.0053

IA): Apelação. Direito processual civil. Cumprimento individual de sentença coletiva. Extinção. Ausente comprovação da filiação

Relator
J. M. Ribeiro de Paula
Órgão julgador
12ª Câmara de Direito Público
Data de julgamento
09/09/2026
Data de publicação
27/09/2026
Tipo de recurso
Apelação Cível
Número
1095106-70.2024.8.26.0053

Ementa

IA): APELAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. EXTINÇÃO. AUSENTE COMPROVAÇÃO DA FILIAÇÃO. Causa em exame. Cumprimento individual de sentença proferida em ação coletiva, onde se discute a extinção do feito em razão da falta de comprovação da filiação da exequente ao sindicato ao tempo da propositura da ação coletiva que deu origem ao título exequendo. Questão em Discussão. A questão em discussão consiste em: (i) saber se é necessária a comprovação da filiação da exequente ao sindicato-autor (APEOESP) para o prosseguimento do cumprimento individual de sentença proferida em ação coletiva; e (ii) se a ausência dessa comprovação justifica a extinção do feito. Razões de Decidir. A filiação ao sindicato é condição essencial para o reconhecimento do direito pleiteado individualmente, por expressa previsão do título exequendo, que restringiu seus efeitos aos filiados da APEOESP. A falta de comprovação da filiação implica na impossibilidade de prosseguimento do cumprimento individual de sentença, resultando na extinção do feito. Dispositivo. Recurso desprovido.

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