2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial
- Relator
- Fabio Tabosa
- Órgão julgador
- 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial
- Data de julgamento
- 27/09/2026
- Data de publicação
- 27/09/2026
- Tipo de recurso
- Embargos de Declaração Cível
- Número
- 1000461-33.2017.8.26.0624
Ementa
Embargos de declaração. Alegada omissão. Inocorrência. Julgamento devidamente fundamentado e abrangente do universo da matéria impugnada. Encerramento da recuperação judicial. Acórdão que expressamente considerou o cumprimento das obrigações vencidas no período de supervisão judicial e assentou que a existência de obrigações com vencimento posterior não constituiria óbice ao encerramento da recuperação. Insurgência genérica da credora, sem indicação concreta de obrigação vencida e inadimplida apta a infirmar a conclusão adotada. Inconformismo para com o v. acórdão. Nítido propósito infringente. Inexistência de vício a sanr. Embargos declaratórios rejeitados.
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