JurisFonte
TJSPCívelEmbargos de Declaração Cível1000461-33.2017.8.26.0624

2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial

Relator
Fabio Tabosa
Órgão julgador
2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial
Data de julgamento
27/09/2026
Data de publicação
27/09/2026
Tipo de recurso
Embargos de Declaração Cível
Número
1000461-33.2017.8.26.0624

Ementa

Embargos de declaração. Alegada omissão. Inocorrência. Julgamento devidamente fundamentado e abrangente do universo da matéria impugnada. Encerramento da recuperação judicial. Acórdão que expressamente considerou o cumprimento das obrigações vencidas no período de supervisão judicial e assentou que a existência de obrigações com vencimento posterior não constituiria óbice ao encerramento da recuperação. Insurgência genérica da credora, sem indicação concreta de obrigação vencida e inadimplida apta a infirmar a conclusão adotada. Inconformismo para com o v. acórdão. Nítido propósito infringente. Inexistência de vício a sanr. Embargos declaratórios rejeitados.

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