JurisFonte
TJSPCívelAgravo de Instrumento2066844-87.2026.8.26.0000

2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial

Relator
Fabio Tabosa
Órgão julgador
2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial
Data de julgamento
22/09/2026
Data de publicação
27/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Instrumento
Número
2066844-87.2026.8.26.0000

Ementa

Falência. Incidente de habilitação de crédito trabalhista retardatária. Decisão que deixou de apreciar o pedido, ante o reconhecimento da decadência prevista no art. 10, § 10, da Lei nº 11.101/2005. Insurgência do credor. Sentença de quebra publicada em 24/10/2022. Pedido de habilitação formulado apenas em 12/12/2025, após o decurso do prazo decadencial trienal. Alegação de que o crédito somente se tornou líquido após a homologação dos cálculos na Justiça do Trabalho. Irrelevância. Possibilidade de formulação de pedido de reserva de crédito dentro do prazo legal. Participação da Massa Falida na reclamação trabalhista e ciência da Administradora Judicial acerca do crédito que não afastam a decadência. Ônus de promover habilitação ou pedido de reserva de crédito perante o juízo falimentar a cargo do credor. Decisão agravada confirmada. Agravo de instrumento desprovido.

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