10ª Câmara de Direito Privado
- Relator
- Wagner Carvalho Lima
- Órgão julgador
- 10ª Câmara de Direito Privado
- Data de julgamento
- 27/09/2026
- Data de publicação
- 27/09/2026
- Tipo de recurso
- Apelação Cível
- Número
- 1003543-43.2024.8.26.0619
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E RESPONSABILIDADE CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCONTOS INDEVIDOS DE CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO. ILICITUDE RECONHECIDA NA ORIGEM. DANO MORAL IN RE IPSA. IRDR Nº 2116802-76.2025.8.26.0000, TEMA 59 DO TJSP. INDENIZAÇÃO FIXADA EM R$ 5.000,00. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Apelação interposta contra sentença de parcial procedência, a qual declarou a inexigibilidade dos descontos, determinou a restituição em dobro dos valores debitados do benefício previdenciário e afastou o pedido de indenização por danos morais. 2. O autor requereu a reforma da sentença para a condenação da associação ao pagamento de indenização por danos morais. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em definir se os descontos indevidos de contribuição associativa em benefício previdenciário, realizados sem prova de contratação válida, configuram dano moral indenizável. III. Razões de decidir 4. A inexistência da relação jurídica e a ilicitude dos descontos tornaram-se incontroversas, pois não foram impugnadas no recurso. 5. A associação apresentou termo de adesão cuja autenticidade foi impugnada, mas não produziu a prova necessária para demonstrar a anuência do autor. 6. Incide a tese fixada no IRDR nº 2116802-76.2025.8.26.0000, Tema 59 do TJSP, segundo a qual o dano moral configura-se in re ipsa quando demonstrada contratação sem a concordância do beneficiário. 7. Os descontos atingiram benefício previdenciário de natureza alimentar. A lesão moral decorre do próprio fato e dispensa prova de prejuízo psicológico ou financeiro extraordinário. 8. A indenização de R$ 5.000,00 observa a razoabilidade, a proporcionalidade, a extensão do dano e o caráter pedagógico da reparação, sem gerar enriquecimento sem causa. IV. Dispositivo e tese 9. Recurso provido. Tese de julgamento: A realização de descontos associativos em benefício previdenciário, sem demonstração de contratação válida ou concordância do beneficiário, configura dano moral in re ipsa e enseja reparação independentemente de prova específica de prejuízo extraordinário. Legislação relevante citada: Código de Processo Civil, Artigo 85, § 2º; Lei nº 14.905/2024. Jurisprudência relevante citada: TJSP, IRDR nº 2116802-76.2025.8.26.0000, Tema 59.
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