JurisFonte
TJSPCívelAgravo de Instrumento2162982-19.2026.8.26.0000

10ª Câmara de Direito Privado

Relator
Wagner Carvalho Lima
Órgão julgador
10ª Câmara de Direito Privado
Data de julgamento
27/09/2026
Data de publicação
27/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Instrumento
Número
2162982-19.2026.8.26.0000

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LUCROS CESSANTES. TERMO FINAL. ENTREGA DAS CHAVES. COISA JULGADA. RECURSO PROVIDO. I. Caso em Exame Agravo de instrumento interposto contra decisão que homologou laudo pericial contábil e determinou o prosseguimento de atos expropriatórios, com base em cálculo que limitou os lucros cessantes a 01/10/2022, embora o título executivo judicial os tenha fixado até a entrega das chaves. II. Questão em Discussão 2. Discute-se se é regular a homologação de cálculo pericial que antecipa o termo final dos lucros cessantes, em desconformidade com o título executivo judicial transitado em julgado. III. Razões de Decidir 3. A decisão agravada produziu efeitos jurídicos imediatos ao homologar laudo que quantificou o débito com corte temporal e permitiu o prosseguimento de atos expropriatórios sobre os imóveis penhorados. 4. Ausente prova de entrega das chaves ou de imissão dos compradores na posse direta do imóvel, o cálculo deve observar o título executivo e apurar os lucros cessantes até a entrega das chaves, sob pena de violação à coisa julgada. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso provido. Tese de julgamento: É irregular a homologação de laudo pericial que limita os lucros cessantes sem prova de entrega das chaves ou imissão dos adquirentes na posse do imóvel. Legislação Citada: CPC, Artigos 502, 509, § 4º, 1.003, § 5º, 1.015. Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação Cível 1000946-63.2022.8.26.0428, Rel. Marcus Vinicius Rios Gonçalves, 6ª Câmara de Direito Privado, j. 30.01.2025.

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