JurisFonte
TJSPCívelAgravo de Instrumento2174818-86.2026.8.26.0000

10ª Câmara de Direito Privado

Relator
Wagner Carvalho Lima
Órgão julgador
10ª Câmara de Direito Privado
Data de julgamento
27/09/2026
Data de publicação
27/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Instrumento
Número
2174818-86.2026.8.26.0000

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto contra decisão revogatória da gratuidade da justiça, fundada na condição de médica residente e no endereço em região valorizada. A agravante alegou erro material na decisão e comprovou sua hipossuficiência econômica. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar se a condição de médica residente e o local de moradia bastam para afastar a presunção de hipossuficiência econômica e, por consequência, a gratuidade da justiça. III. RAZÕES DE DECIDIR 1. Constatou-se erro material na decisão agravada, amparada em premissa fática inexistente, com violação ao Artigo 489, § 1º, inciso II, do CPC. 2. A presunção de hipossuficiência não foi afastada por elementos objetivos e concretos. A jurisprudência do TJSP e do STJ reforça a insuficiência da localização geográfica da residência e da condição de médica residente, por si sós, para revogar a gratuidade. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso provido. TESE DE JULGAMENTO: A localização geográfica da residência e a condição de médica residente não afastam, por si só, a presunção de hipossuficiência econômica. Legislação Citada: CPC, Artigo 489, §1º, inciso II; Artigo 99, §3º; Artigo 98. CF/1988, Artigo 5º, inciso LXXIV. Jurisprudência Citada: TJSP, Agravo de Instrumento 2164786-27.2023.8.26.0000, Rel. Emílio Migliano Neto, 23ª Câmara de Direito Privado, j. 10.10.2023. STJ, Tema 1178, REsp 1988687/RJ.

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