Sétima Câmara Criminal
- Relator
- José Ricardo Coutinho Silva
- Órgão julgador
- Sétima Câmara Criminal
- Data de julgamento
- 22/09/2026
- Data de publicação
- 23/09/2026
- Tipo de recurso
- Apelação Criminal
- Número
- TJRS-12191425
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. DIREÇÃO SEM HABILITAÇÃO, GERANDO PERIGO DE DANO. CONDENAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. Materialidade e autoria dos crimes comprovadas, na medida em que o réu conduzia, quando do fato, veículo em via pública com sua capacidade psicomotora alterada pela ingestão de bebida alcoólica, pelos visíveis sinais de embriaguez que apresentava e pela concentração de álcool acima do limite legal, nos termos do teste do etilômetro realizado e dos depoimentos dos policiais que atuaram quando dos fatos (art. 306, §1º, inc. II, e §2º, do CTB), que constataram, também, que o acusado não possuía habilitação na ocasião, gerando perigo de dano, fazendo manobra brusca de retorno em local proibido para fugir da abordagem policial. Válidos os depoimentos de policiais, assim como de quaisquer outras testemunhas, sobremodo, não havendo, como no caso, qualquer indício de suspeição. Condenação mantida. APELO DESPROVIDO.(Apelação Criminal, Nº 50015484020238210088, Sétima Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Ricardo Coutinho Silva, Julgado em: 22-09-2026)
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Crimes de Trânsito
