Sétima Câmara Cível
- Relator
- Carlos Eduardo Zietlow Duro
- Órgão julgador
- Sétima Câmara Cível
- Data de julgamento
- 22/09/2026
- Data de publicação
- 22/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Instrumento
- Número
- TJRS-12191117
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA. AÇÃO DE OFERTA DE ALIMENTOS C/C REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA E DIREITO DE VISITAS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. PRONUNCIAMENTO JUDICIAL QUE POSTERGA ANÁLISE DO PEDIDO LIMINAR DE READEQUAÇÃO DA VERBA ALIMENTAR PROVISÓRIA FIXADA EM ANTERIOR DECISÃO JUDICIAL PARA MOMENTO POSTERIOR À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE. APLICAÇÃO DO ARTIGO 1001 DO CPC. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. O despacho que posterga a apreciação de pedido liminar de readequação da verba alimentar provisória fixada em anterior decisão judicial para momento posterior à tentativa de conciliação, não é decisão, mas despacho de mero expediente, não sendo passível de recurso. Inteligência do artigo 1.001 do CPC. Precedentes do TJRS. Agravo interno desprovido.(Agravo de Instrumento, Nº 52103947920268217000, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Eduardo Zietlow Duro, Julgado em: 22-09-2026)
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