JurisFonte
TJRSFamíliaAgravo de InstrumentoTJRS-12191117

Sétima Câmara Cível

Relator
Carlos Eduardo Zietlow Duro
Órgão julgador
Sétima Câmara Cível
Data de julgamento
22/09/2026
Data de publicação
22/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Instrumento
Número
TJRS-12191117

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA. AÇÃO DE OFERTA DE ALIMENTOS C/C REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA E DIREITO DE VISITAS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. PRONUNCIAMENTO JUDICIAL QUE POSTERGA ANÁLISE DO PEDIDO LIMINAR DE READEQUAÇÃO DA VERBA ALIMENTAR PROVISÓRIA FIXADA EM ANTERIOR DECISÃO JUDICIAL PARA MOMENTO POSTERIOR À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE. APLICAÇÃO DO ARTIGO 1001 DO CPC. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.    O despacho que posterga a apreciação de pedido liminar de readequação da verba alimentar provisória fixada em anterior decisão judicial para momento posterior à tentativa de conciliação, não é decisão, mas despacho de mero expediente, não sendo passível de recurso. Inteligência do artigo 1.001 do CPC. Precedentes do TJRS. Agravo interno desprovido.(Agravo de Instrumento, Nº 52103947920268217000, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Eduardo Zietlow Duro, Julgado em: 22-09-2026)

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