Sétima Câmara Cível
- Relator
- Carlos Eduardo Zietlow Duro
- Órgão julgador
- Sétima Câmara Cível
- Data de julgamento
- 22/09/2026
- Data de publicação
- 22/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Instrumento
- Número
- TJRS-12188951
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS. RITO DA COERÇÃO PESSOAL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA EFETIVA DA NECESSIDADE. DECISÃO MANTIDA. Consoante o art. 98, caput, do CPC, a pessoa com insuficiência de recursos para pagar as custas, despesas processuais e honorários advocatícios tem direito ao benefício da gratuidade da justiça. No julgamento do Tema Repetitivo 1.178, a Corte Especial do STJ reconheceu a necessidade de oportunizar a comprovação da condição de hipossuficiência, com base no art. 99, § 2º, do CPC, vedado o uso de critérios objetivos para indeferimento imediato do pedido. Caso em que o executado possui renda mensal bruta de cerca de R$ 10.000,00 como servidor público estadual e, conforme sua última declaração de imposto de renda, possui rendimentos tributáveis de R$ 119.747,62, e não há quaisquer outros documentos que comprovem a alegada situação de hipossuficiência, de modo que está correto o indeferimento do benefício, precedido da devida oportunidade de comprovar a sua condição. Precedentes do TJRS e do STJ. Agravo interno desprovido.(Agravo de Instrumento, Nº 52528590620268217000, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Eduardo Zietlow Duro, Julgado em: 22-09-2026)
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