JurisFonte
TJRSFamíliaAgravo de InstrumentoTJRS-12191055

Direito de família. Ação de modificação de guarda c/c alimentos. Não conhecimento do agravo de instrumento mantido. Recurso desprovido

Relator
Vera Lucia Deboni
Órgão julgador
Sétima Câmara Cível
Data de julgamento
22/09/2026
Data de publicação
22/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Instrumento
Número
TJRS-12191055

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE GUARDA C/C ALIMENTOS. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME:1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo de instrumento manejado pelo réu contra decisão que desacolheu embargos de declaração opostos em ação de modificação de guarda cumulada com alimentos.  II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que desacolheu os embargos declaratórios, sob o fundamento de que a pretensão do embargante, consistente na suspensão dos alimentos provisórios, rediscutindo a matéria, possui conteúdo decisório autônomo apto a ensejar o cabimento do agravo de instrumento. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A decisão que fixou os alimentos provisórios não foi impugnada no momento oportuno, operando-se a preclusão.2. A decisão posterior, que determinou à autora a comprovação da continuidade dos estudos após a maioridade, não modificou os alimentos nem alterou o fundamento de sua manutenção, limitando-se a preservar o que já havia sido fixado.3. Os argumentos do agravante já foram enfrentados na decisão monocrática, e não há elementos que justifiquem sua reforma, nos termos do Tema 1.306 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE:1. Recurso desprovido, com manutenção da decisão monocrática que não conheceu do agravo de instrumento.Tese de julgamento: 1. A decisão que desacolhe embargos de declaração opostos contra pronunciamento que apenas preserva alimentos provisórios anteriormente fixados, sem modificá-los, não possui conteúdo decisório autônomo apto a ensejar o cabimento de agravo de instrumento. ___________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 485, inc. VI; CPC/2015, art. 1.021; CPC/2015, art. 1.022.Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 1.306.(Agravo de Instrumento, Nº 51373953120268217000, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Vera Lucia Deboni, Julgado em: 22-09-2026)

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