Sétima Câmara Cível
- Relator
- Carlos Eduardo Zietlow Duro
- Órgão julgador
- Sétima Câmara Cível
- Data de julgamento
- 22/09/2026
- Data de publicação
- 22/09/2026
- Tipo de recurso
- Apelação Cível
- Número
- TJRS-12191025
Ementa
AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS COMPENSATÓRIOS. NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. MATÉRIA NÃO DEDUZIDA NA APELAÇÃO, E QUE NÃO FOI OBJETO DA DECISÃO MONOCRÁTICA ORA HOSTILIZADA. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece de pedido em sede de agravo interno que não foi deduzido no recurso de apelação, sendo vedada tal inovação. Precedentes do TJRS e do STF. ALIMENTOS COMPENSATÓRIOS. IMPROCEDÊNCIA. CARÊNCIA PROBATÓRIA. AUSÊNCIA DE BENS COMUNS RENTÁVEIS. SENTENÇA MANTIDA. Os alimentos compensatórios, com amparo no art. 4º, parágrafo único, da Lei n. 5.478/68, têm por objetivo equilibrar o padrão de vida do casal, compensando o desequilíbrio econômico causado pela repentina redução do padrão socioeconômico gerado pelo rompimento da relação a um dos cônjuges/companheiros, na hipótese de apenas um dos cônjuges/companheiros usufruir dos frutos advindos de negócios constituídos na constância do casamento/união estável ou de imóveis adquiridos neste período. Hipótese em que inexiste comprovação de que a ex-cônjuge necessite da fixação dos alimentos compensatórios em seu favor, tampouco da existência de patrimônio comum rentável ou drástica redução do padrão socioeconômico após o divórcio, o que obsta a fixação dos mesmos. Precedentes do TJRS. Agravo interno conhecido em parte e, nesta, desprovido.(Apelação Cível, Nº 50044899420248210033, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Eduardo Zietlow Duro, Julgado em: 22-09-2026)
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