JurisFonte
TJRSCriminalAgravo de Execução PenalTJRS-12190310

Segunda Câmara Criminal

Relator
Sandro Luz Portal
Órgão julgador
Segunda Câmara Criminal
Data de julgamento
22/09/2026
Data de publicação
22/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Execução Penal
Número
TJRS-12190310

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. REMIÇÃO DE PENA PELO ESTUDO. CURSO EAD. AUSÊNCIA DE FORMALIZAÇÃO DO PROJETO POLÍTICO-PEDAGÓGICO. DISTINGUISHING EM RELAÇÃO AO TEMA REPETITIVO N. 1.236 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo em execução interposto pelo Ministério Público contra decisão que concedeu remição de 7 dias de pena pelo estudo a apenado, com base em curso realizado na modalidade EAD, em unidade prisional que dispõe de sala específica com computadores, monitoramento e supervisão pedagógica do núcleo educacional local, mas sem formalização definitiva do Projeto Político-Pedagógico junto à instituição de ensino. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de formalização do Projeto Político-Pedagógico impede a concessão da remição de pena por curso EAD, à luz do Tema Repetitivo n. 1.236 do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. O Tema Repetitivo n. 1.236 do STJ exige, para a remição por curso EAD, a integração prévia ao Projeto Político-Pedagógico da unidade prisional, o credenciamento da instituição no SISTEC/MEC e a observância do mínimo diário de quatro horas de estudo. 4. O referido tema visa combater a concessão de remição com base em cursos avulsos, realizados sem vínculo com o sistema educacional prisional, sem controle de frequência e sem fiscalização pedagógica. 5. No caso concreto, as atividades foram desenvolvidas em sala específica da unidade prisional, com estrutura de informática, monitoramento e supervisão pedagógica direta de professoras do núcleo educacional, o que afasta a hipótese combatida pelo precedente vinculante e autoriza o distinguishing. 6. A pendência na formalização do PPP é obrigação exclusiva do Estado, e transferir suas consequências ao apenado viola o princípio da individualização da pena e a finalidade ressocializadora prevista no art. 1º da Lei de Execução Penal. IV. DISPOSITIVO E TESE: Agravo em execução desprovido. Tese de julgamento: "É cabível o distinguishing em relação ao Tema Repetitivo n. 1.236 do STJ quando as atividades educacionais EAD forem realizadas em ambiente físico controlado pelo Estado, com estrutura específica e supervisão pedagógica direta, sendo inadmissível imputar ao apenado as consequências da ausência de formalização do Projeto Político-Pedagógico, cuja elaboração incumbe exclusivamente ao poder público." Dispositivos relevantes citados: Lei n. 7.210/1984 (Lei de Execução Penal), arts. 1º e 126, § 1º, inc. I. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema Repetitivo n. 1.236.(Agravo de Execução Penal, Nº 80010681320268210021, Segunda Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sandro Luz Portal, Julgado em: 22-09-2026)

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