JurisFonte
TJRSFamíliaAgravo de InstrumentoTJRS-12191177

Sétima Câmara Cível

Relator
Carlos Eduardo Zietlow Duro
Órgão julgador
Sétima Câmara Cível
Data de julgamento
22/09/2026
Data de publicação
22/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Instrumento
Número
TJRS-12191177

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA. POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO NA FORMA MONOCRÁTICA. AUSENTE PREJUÍZO. Tratando-se de recurso, conforme constou da decisão ora objeto de agravo, amparado, dentre outros fundamentos, em jurisprudência sobre a matéria, autorizado estava o Relator a proceder ao julgamento singular.  Ademais, o recurso está sendo levado a julgamento pelo órgão colegiado, afastando qualquer prejuízo que se possa cogitar.  Aplicação do art. 206, XXXVI, do RITJRS, combinado com o art. 932, VIII, do CPC.  Precedentes do TJRS.  AÇÃO DE ALIMENTOS GRAVÍDICOS. INDEFERIDO PEDIDO DE FIXAÇÃO DE ALIMENTOS GRAVÍDICOS PROVISÓRIOS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. Descabida a fixação de alimentos gravídicos provisórios em sede de antecipação de tutela, "inaldita altera pars", sem indícios razoáveis indicando a aventada paternidade do demandado na ação. Precedentes do TJRS. Agravo interno desprovido. (Agravo de Instrumento, Nº 52829135220268217000, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Eduardo Zietlow Duro, Julgado em: 22-09-2026)

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