JurisFonte
TJRSCriminalApelação CriminalTJRS-12188748

Segunda Câmara Criminal

Relator
Rosaura Marques Borba
Órgão julgador
Segunda Câmara Criminal
Data de julgamento
22/09/2026
Data de publicação
22/09/2026
Tipo de recurso
Apelação Criminal
Número
TJRS-12188748

Ementa

DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ART. 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/2006. AUTORIA COMPROVADA. DOSIMETRIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME:1. Apelação criminal interposta pela ré contra sentença que a condenou pela prática do delito de tráfico de drogas, tipificado no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, à pena de 5 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 550 dias-multa, à razão de 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos, em razão da entrega direta de cocaína a usuário, em divisão de tarefas com a corré. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. Há três questões em discussão: (i) a suficiência das provas para a condenação pelo delito de tráfico de drogas; (ii) a redução da pena e a fixação do regime semiaberto; (iii) a redução da pena de multa em razão da hipossuficiência financeira da apelante. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A materialidade delitiva está comprovada por laudo pericial que atestou a presença de cocaína na substância apreendida, fato não controvertido pela defesa.2. A autoria está demonstrada pelo conjunto probatório convergente: depoimentos de dois policiais militares, declaração do usuário com comprovante de pagamento e confissão parcial da corré, que confirmam a participação ativa da apelante na entrega da substância ao consumidor.3. A ausência de apreensão de entorpecentes diretamente com a apelante e o fato de o apartamento pertencer a terceiro não afastam a autoria, pois o art. 33 da Lei nº 11.343/2006 é tipo penal de ação múltipla, sendo suficiente a conduta de entregar droga a consumidor.4. O regime inicial fechado é adequado, pois a apelante é reincidente específica em tráfico de drogas e a pena supera 4 anos, nos termos do art. 33, § 2º, alínea "b", do CP.5. A minorante do art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006 é inaplicável diante da reincidência específica em tráfico de drogas, e a pena de multa é de aplicação cogente e proporcional à pena privativa de liberdade imposta. IV. DISPOSITIVO E TESE:1. Recurso desprovido. Sentença condenatória mantida.Tese de julgamento: 1. A entrega direta de droga a usuário configura a conduta de "entregar a consumo" prevista no art. 33 da Lei nº 11.343/2006, prescindindo de apreensão da substância na posse do agente. 2. A reincidência específica em tráfico de drogas veda a aplicação da minorante do art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006 e impõe o regime inicial fechado quando a pena supera 4 anos. ___________Dispositivos relevantes citados: Lei nº 11.343/2006, art. 33, caput e § 4º; CP, art. 33, § 2º, alínea "b"; CPP, art. 392, inc. II.Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência citada no voto.(Apelação Criminal, Nº 50039432820238210145, Segunda Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rosaura Marques Borba, Julgado em: 22-09-2026)

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