JurisFonte
TJRSFamíliaRecurso em Sentido EstritoTJRS-12188750

Segunda Câmara Criminal

Relator
Rosaura Marques Borba
Órgão julgador
Segunda Câmara Criminal
Data de julgamento
22/09/2026
Data de publicação
22/09/2026
Tipo de recurso
Recurso em Sentido Estrito
Número
TJRS-12188750

Ementa

DIREITO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. MONITORAMENTO ELETRÔNICO. IMPOSIÇÃO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME:1. Recurso em sentido estrito interposto pela Defensoria Pública, em favor da vítima, contra decisão que, diante do descumprimento de medidas protetivas de urgência, limitou-se a intimar o agressor e renová-la advertência quanto ao dever de cumprimento das restrições impostas. A recorrente requer a imposição de monitoramento eletrônico, diante da gravidade do episódio de descumprimento, que envolveu invasão de domicílio, porte de faca e ameaças de morte. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. A questão em discussão consiste em saber se o descumprimento das medidas protetivas, nas circunstâncias descritas, justifica a imposição de monitoramento eletrônico ao agressor. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. O agressor descumpriu as medidas protetivas ao invadir a residência da vítima, apoderar-se de uma faca, avançar contra ela e proferir ameaças de morte na presença dos filhos do casal, o que evidencia risco concreto e elevado de reiteração da violência.2. A simples renovação da advertência, já demonstrada ineficaz para conter o agressor, não constitui resposta jurisdicional adequada à gravidade da situação.3. O monitoramento eletrônico é medida adequada e proporcional para fiscalizar o cumprimento das restrições de afastamento, conferindo maior efetividade à proteção judicial sem necessidade de decretação de prisão preventiva.4. A Lei Maria da Penha visa à prevenção da violência e à proteção integral da mulher, o que impõe a adoção de cautelar mais robusta diante da persistência e da gravidade da conduta do agressor. IV. DISPOSITIVO E TESE:1. Recurso provido para reformar a decisão recorrida e determinar a inclusão do agressor no sistema de monitoramento eletrônico, com fixação de área de exclusão compatível com a proteção da vítima e de seus familiares.Tese de julgamento: 1. O descumprimento de medidas protetivas de urgência, com invasão de domicílio, porte de arma e ameaças de morte, justifica a imposição de monitoramento eletrônico ao agressor como medida adequada e proporcional à proteção da vítima de violência doméstica. ___________Dispositivos relevantes citados: Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha).Jurisprudência relevante citada: não há jurisprudência citada no voto.(Recurso em Sentido Estrito, Nº 52100885820268210001, Segunda Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rosaura Marques Borba, Julgado em: 22-09-2026)

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Ameaça