Sétima Câmara Cível
- Relator
- Carlos Eduardo Zietlow Duro
- Órgão julgador
- Sétima Câmara Cível
- Data de julgamento
- 22/09/2026
- Data de publicação
- 22/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Instrumento
- Número
- TJRS-12188718
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA. AÇÃO DE GUARDA E REGULAMENTAÇÃO DE CONVIVÊNCIA C/C FIXAÇÃO DE ALIMENTOS. TUTELA DE URGÊNCIA. PRETENSÃO DE GUARDA UNILATERAL PATERNA. INDEFERIMENTO. ART. 300 CPC. DECISÃO MANTIDA. A solução da questão da guarda merece a devida cautela, devendo ser observada preponderância de resguardo do interesse do menor e sua proteção. Hipótese em que foram deferidas, em procedimento correlato, medidas protetivas determinando o afastamento do padrasto do convívio das menores, diante dos fatos noticiados pela rede de proteção, não havendo comprovação das alegações do Recorrente de que o padrasto continuaria mantendo contato com as menores. Não demonstrada situação de risco dos menores que se encontram sob a guarda materna, impõe-se o indeferimento do pedido liminar de reversão da guarda para unilateral paterna, revelando-se pertinente que se aguarde a produção de provas a fim de verificar a real situação dos autos. Precedentes do TJRS. Agravo interno desprovido.(Agravo de Instrumento, Nº 52187567020268217000, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Eduardo Zietlow Duro, Julgado em: 22-09-2026)
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