Sétima Câmara Cível
- Relator
- Carlos Eduardo Zietlow Duro
- Órgão julgador
- Sétima Câmara Cível
- Data de julgamento
- 22/09/2026
- Data de publicação
- 22/09/2026
- Tipo de recurso
- Apelação Cível
- Número
- TJRS-12189184
Ementa
AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. FAMÍLIA. AÇÃO DE DESCONSTITUIÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL CUMULADA COM ALIMENTOS, REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS E DIVISÃO DE BENS. POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO NA FORMA MONOCRÁTICA. AUSENTE PREJUÍZO. Tratando-se de decisão amparada, dentre outros fundamentos, em jurisprudência sobre a matéria, autorizado estava o Relator a proceder ao julgamento singular. Ademais, o recurso está sendo levado a julgamento pelo órgão colegiado, afastando qualquer prejuízo que se possa cogitar. Aplicação do art. 206, XXXVI, do RITJRS, combinado com o art. 932, VIII, do CPC. Precedentes do TJRS. REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL. EMPRESA INDIVIDUAL. PARTILHA IGUALITÁRIA. SENTENÇA MANTIDA. A responsabilidade do empresário individual não é limitada e não há distinção entre o patrimônio pessoal e o patrimônio utilizado no exercício da atividade empresária, assim, em regra, é possível a partilha do ativo e passivo da pessoa jurídica. Tratando-se de empresa individual constituída durante a união estável e inexistindo prova de encerramento antes da ruptura da relação, está correta a partilha igualitária do patrimônio líquido ao tempo da separação, na forma determinada em sentença. Precedentes do TJRS. Agravo interno desprovido.(Apelação Cível, Nº 50012336220188210031, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Eduardo Zietlow Duro, Julgado em: 22-09-2026)
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