JurisFonte
TJRSFamíliaApelação CívelTJRS-12189184

Sétima Câmara Cível

Relator
Carlos Eduardo Zietlow Duro
Órgão julgador
Sétima Câmara Cível
Data de julgamento
22/09/2026
Data de publicação
22/09/2026
Tipo de recurso
Apelação Cível
Número
TJRS-12189184

Ementa

AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. FAMÍLIA. AÇÃO DE DESCONSTITUIÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL CUMULADA COM ALIMENTOS, REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS E DIVISÃO DE BENS. POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO NA FORMA MONOCRÁTICA. AUSENTE PREJUÍZO. Tratando-se de decisão amparada, dentre outros fundamentos, em jurisprudência sobre a matéria, autorizado estava o Relator a proceder ao julgamento singular. Ademais, o recurso está sendo levado a julgamento pelo órgão colegiado, afastando qualquer prejuízo que se possa cogitar. Aplicação do art. 206, XXXVI, do RITJRS, combinado com o art. 932, VIII, do CPC. Precedentes do TJRS. REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL. EMPRESA INDIVIDUAL. PARTILHA IGUALITÁRIA. SENTENÇA MANTIDA. A responsabilidade do empresário individual não é limitada e não há distinção entre o patrimônio pessoal e o patrimônio utilizado no exercício da atividade empresária, assim, em regra, é possível a partilha do ativo e passivo da pessoa jurídica. Tratando-se de empresa individual constituída durante a união estável e inexistindo prova de encerramento antes da ruptura da relação, está correta a partilha igualitária do patrimônio líquido ao tempo da separação, na forma determinada em sentença. Precedentes do TJRS. Agravo interno desprovido.(Apelação Cível, Nº 50012336220188210031, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Eduardo Zietlow Duro, Julgado em: 22-09-2026)

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