Sucessões. Inventário. Inclusão de quotas societárias no acervo hereditário. Tese de sucessão empresarial fraudulenta. Questão de alta indagação
- Relator
- Carlos Eduardo Zietlow Duro
- Órgão julgador
- Sétima Câmara Cível
- Data de julgamento
- 22/09/2026
- Data de publicação
- 22/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Instrumento
- Número
- TJRS-12189222
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUCESSÕES. INVENTÁRIO. INCLUSÃO DE QUOTAS SOCIETÁRIAS NO ACERVO HEREDITÁRIO. TESE DE SUCESSÃO EMPRESARIAL FRAUDULENTA. QUESTÃO DE ALTA INDAGAÇÃO. REMESSA ÀS VIAS ORDINÁRIAS. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, DESPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. Não se conhece da alegação de contradição interna na decisão, por inadequação da via eleita, eis que tal matéria é própria de embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do CPC. Não se conhece da pretensão de preservação de eventuais direitos patrimoniais até definição em ação própria ou sobrepartilha, pois tal medida já foi expressamente assegurada na decisão recorrida, não havendo, assim, interesse recursal no ponto. A jurisdição a ser prestada no juízo do inventário visa a regularizar a titulação do patrimônio transferido em decorrência da saisine, restringindo-se à apuração de bens existentes na data do óbito do autor da herança, mediante a arrecadação dos bens e direitos deixados pelo falecido, a fim de possibilitar a quitação dos débitos porventura existentes do "de cujus" e do espólio, e, após, a partilha entre os herdeiros e legatários. Manutenção da decisão que indeferiu o pedido de inclusão das quotas sociais da empresa no inventário, uma vez que depende do reconhecimento de uma sucessão empresarial de fato para ocultação de patrimônio, o que configura matéria de alta indagação, incompatível com o rito do inventário. A possibilidade de sobrepartilha, caso os agravantes comprovem suas alegações na via processual adequada, resguarda eventuais direitos patrimoniais do espólio, nos termos do art. 669 do CPC. Precedentes do TJRS. AGRAVO INTERNO. CONTRARRAZÕES. ART. 1.021, § 4º, DO CPC. MULTA. DESCABIMENTO. Não configurado o abuso de direito de recorrer, descabe aplicação de multa, com base no artigo 1.021, § 4º do Código de Processo Civil. Precedente do TJRS. Agravo interno desprovido.(Agravo de Instrumento, Nº 52065935820268217000, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Eduardo Zietlow Duro, Julgado em: 22-09-2026)
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