Segunda Câmara Criminal
- Relator
- Rosaura Marques Borba
- Órgão julgador
- Segunda Câmara Criminal
- Data de julgamento
- 22/09/2026
- Data de publicação
- 22/09/2026
- Tipo de recurso
- Apelação Criminal
- Número
- TJRS-12190957
Ementa
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INOCORRÊNCIA. AGRAVANTE DO ART. 61, II, "F", DO CP. MANUTENÇÃO. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME:1. Apelação criminal interposta pela defesa contra sentença que condenou o réu pela prática de lesão corporal no âmbito de violência doméstica e familiar, tipificada no art. 129, § 9º, do CP, com incidência da agravante do art. 61, II, "f", do CP e da Lei nº 11.340/2006, à pena de 03 meses e 27 dias de detenção, em regime aberto, com concessão de sursis pelo período de dois anos, e indenização em favor da vítima. A defesa postula a absolvição por insuficiência probatória e, subsidiariamente, o afastamento da agravante. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. Há duas questões em discussão: (i) a suficiência probatória para a condenação do réu, inclusive quanto ao dolo da conduta; (ii) a aplicação da agravante prevista no art. 61, II, "f", do CP. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A materialidade do delito está comprovada pelo laudo pericial que atestou as lesões sofridas pela vítima, compatíveis com a dinâmica narrada.2. A autoria está demonstrada pelo relato coerente e detalhado da vítima, prestado de forma harmônica nas fases policial e judicial, corroborado pela prova pericial.3. Em crimes de violência doméstica, as agressões ocorrem geralmente sem a presença de terceiros, o que confere especial valor probante à palavra da vítima quando coerente e amparada por outros elementos de prova.4. A versão do réu, de que não desferiu chutes nem cabeçada, não se sustenta diante do conjunto probatório, sendo o animus laedendi evidenciado pela conduta deliberada de agredir a vítima.5. A agravante do art. 61, II, "f", do CP não configura bis in idem, pois a condição de violência doméstica contra a mulher não integra a estrutura do tipo penal básico imputado ao réu. IV. DISPOSITIVO E TESE:1. Recurso desprovido. Sentença de procedência mantida.Tese de julgamento: 1. Em crimes de violência doméstica, a palavra da vítima possui especial valor probante quando coerente e corroborada por laudo pericial que ateste as lesões sofridas. 2. A agravante do art. 61, II, "f", do CP não configura bis in idem em relação ao tipo penal do art. 129, § 9º, do CP, pois a condição de violência doméstica não integra a estrutura do tipo básico. ___________Dispositivos relevantes citados: CP, art. 61, II, "f"; art. 129, § 9º; Lei nº 11.340/2006.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp n. 2.145.087/SC, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 13/5/2025; TJRS, Apelação Criminal nº 50222498620248210023, Segunda Câmara Criminal, Rel. Rosaura Marques Borba, j. 23-04-2026.(Apelação Criminal, Nº 50047197920238210031, Segunda Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rosaura Marques Borba, Julgado em: 22-09-2026)
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