Recurso defensivo. Lesão corporal no âmbito doméstico e familiar. Violência contra pessoa idosa. Condenação mantida. Redimensionamento da pena
- Relator
- Rosaura Marques Borba
- Órgão julgador
- Segunda Câmara Criminal
- Data de julgamento
- 22/09/2026
- Data de publicação
- 22/09/2026
- Tipo de recurso
- Apelação Criminal
- Número
- TJRS-12188586
Ementa
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DEFENSIVO. LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR. VIOLÊNCIA CONTRA PESSOA IDOSA. CONDENAÇÃO MANTIDA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. REGIME INICIAL ABERTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME:1. Apelação criminal interposta pela defesa contra sentença que condenou o réu pela prática de lesão corporal contra sua genitora, no âmbito doméstico e familiar, com incidência da agravante do art. 61, II, "h", do CP, à pena de 01 ano, 05 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, com sursis bienal e indenização por danos morais no valor de 01 salário mínimo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. Há três questões em discussão: (i) a suficiência probatória para a condenação; (ii) a dosimetria da pena e o afastamento da agravante do art. 61, II, "h", do CP; (iii) o afastamento da indenização por danos morais fixada na sentença. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A materialidade e a autoria do delito estão comprovadas pelo laudo pericial, pelo boletim de ocorrência, pelo depoimento da vítima e pelo testemunho da guarda civil municipal que atendeu a ocorrência.2. Em delitos praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima tem especial relevância, pois as infrações ocorrem ordinariamente no ambiente doméstico, sem a presença de testemunhas estranhas ao convívio familiar. A retratação parcial da vítima não desqualifica a condenação, pois constitui dinâmica frequente nas relações domésticas.3. A embriaguez voluntária não exclui a imputabilidade penal nem afasta o dolo da conduta.4. Na dosimetria, a circunstância judicial relativa às circunstâncias do delito deve ser neutralizada por já estar inserida no tipo penal, assim como a culpabilidade, para evitar bis in idem com a agravante do art. 61, II, "h", do CP. A agravante é mantida, pois o delito foi praticado contra pessoa idosa. A pena é redimensionada para 01 ano, 03 meses e 23 dias de reclusão, em regime inicial aberto.5. A indenização mínima por danos morais atende ao art. 387, inc. IV, do CPP, diante do pedido formulado na denúncia e da violação à integridade corporal no ambiente familiar. IV. DISPOSITIVO E TESE:1. Recurso parcialmente provido para redimensionar a pena para 01 ano, 03 meses e 23 dias de reclusão, em regime inicial aberto, mantida a condenação nos demais termos.Tese de julgamento: 1. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima tem especial relevância probatória, e a retratação parcial não afasta a condenação quando corroborada por laudo pericial e depoimento testemunhal. 2. A embriaguez voluntária não exclui a imputabilidade penal nem afasta o dolo da conduta. 3. A circunstância judicial que já integra o tipo penal ou que fundamenta agravante reconhecida não pode ser valorada negativamente na primeira fase da dosimetria, sob pena de bis in idem. ___________Dispositivos relevantes citados: CP, art. 61, inc. II, "h"; CP, art. 78, § 2º, "c"; CP, art. 129, § 13; CPP, art. 387, inc. IV; Lei 11.340/2006, art. 5º, incs. I e II, e art. 7º, inc. I.Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência citada no voto.(Apelação Criminal, Nº 50131487920248210005, Segunda Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rosaura Marques Borba, Julgado em: 22-09-2026)
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