Sucessões. Inventário. Determinada diligência. Retificação do plano de partilha. Ausência de conteúdo decisório. Natureza de despacho. Não conhecimento
- Relator
- Carlos Eduardo Zietlow Duro
- Órgão julgador
- Sétima Câmara Cível
- Data de julgamento
- 22/09/2026
- Data de publicação
- 22/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Instrumento
- Número
- TJRS-12189552
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUCESSÕES. INVENTÁRIO. DETERMINADA DILIGÊNCIA. RETIFICAÇÃO DO PLANO DE PARTILHA. AUSÊNCIA DE CONTEÚDO DECISÓRIO. NATUREZA DE DESPACHO. NÃO CONHECIMENTO. O ato judicial que determina a retificação do plano de partilha não configura decisão interlocutória, nos termos do art. 203, § 2º, do CPC, mas despacho, desprovido de conteúdo decisório e, portanto, irrecorrível, a teor do art. 1.001 do Código de Processo Civil. Precedentes do TJRS. AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. SUSPENSÃO DO INVENTÁRIO. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE PREJUDICIALIDADE EXTERNA. NECESSÁRIO PROSSEGUIMENTO DO FEITO. DECISÃO REFORMADA NO PONTO. Tratando-se de processo de inventário, o mero ajuizamento de ação declaratória de união estável post mortem, em via ordinária, com maior dilação probatória, não é capaz de ensejar a suspensão do inventário, impondo-se, assim, o regular trâmite do feito. Hipótese em que o autor da herança faleceu na vigência de casamento ininterrupto sob o regime da comunhão universal de bens, ao passo que a pretensão da terceira interessada se funda em escritura pública com cláusula de separação total de bens, o que afasta, ao menos neste momento processual, a configuração de prejudicialidade externa. Precedentes do TJRS. DETERMINAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DA CUSTAS PROCESSUAIS. DESCABIMENTO. DEFERIDO O PAGAMENTO DAS CUSTAS AO FINAL. EXIGIBILIDADE SUSPENSA, AO MENOS NESTE MOMENTO PROCESSUAL. DECISÃO REFORMADA NO PONTO. O deferimento do recolhimento das custas ao final do processo suspende a sua exigibilidade neste momento processual, não se podendo exigir o adiantamento da cobrança. Precedentes do TJRS. Agravo interno desprovido.(Agravo de Instrumento, Nº 52327922020268217000, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Eduardo Zietlow Duro, Julgado em: 22-09-2026)
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