JurisFonte
TJRSCívelAgravo de InstrumentoTJRS-12189552

Sucessões. Inventário. Determinada diligência. Retificação do plano de partilha. Ausência de conteúdo decisório. Natureza de despacho. Não conhecimento

Relator
Carlos Eduardo Zietlow Duro
Órgão julgador
Sétima Câmara Cível
Data de julgamento
22/09/2026
Data de publicação
22/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Instrumento
Número
TJRS-12189552

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUCESSÕES. INVENTÁRIO. DETERMINADA DILIGÊNCIA. RETIFICAÇÃO DO PLANO DE PARTILHA. AUSÊNCIA DE CONTEÚDO DECISÓRIO. NATUREZA DE DESPACHO. NÃO CONHECIMENTO.  O ato judicial que determina a retificação do plano de partilha não configura decisão interlocutória, nos termos do art. 203, § 2º, do CPC, mas despacho, desprovido de conteúdo decisório e, portanto, irrecorrível, a teor do art. 1.001 do Código de Processo Civil. Precedentes do TJRS. AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. SUSPENSÃO DO INVENTÁRIO. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE PREJUDICIALIDADE EXTERNA. NECESSÁRIO PROSSEGUIMENTO DO FEITO. DECISÃO REFORMADA NO PONTO. Tratando-se de processo de inventário, o mero ajuizamento de ação declaratória de união estável post mortem, em via ordinária, com maior dilação probatória, não é capaz de ensejar a suspensão do inventário, impondo-se, assim, o regular trâmite do feito. Hipótese em que o autor da herança faleceu na vigência de casamento ininterrupto sob o regime da comunhão universal de bens, ao passo que a pretensão da terceira interessada se funda em escritura pública com cláusula de separação total de bens, o que afasta, ao menos neste momento processual, a configuração de prejudicialidade externa. Precedentes do TJRS. DETERMINAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DA CUSTAS PROCESSUAIS. DESCABIMENTO. DEFERIDO O PAGAMENTO DAS CUSTAS AO FINAL. EXIGIBILIDADE SUSPENSA, AO MENOS NESTE MOMENTO PROCESSUAL. DECISÃO REFORMADA NO PONTO. O deferimento do recolhimento das custas ao final do processo suspende a sua exigibilidade neste momento processual, não se podendo exigir o adiantamento da cobrança. Precedentes do TJRS. Agravo interno desprovido.(Agravo de Instrumento, Nº 52327922020268217000, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Eduardo Zietlow Duro, Julgado em: 22-09-2026)

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