JurisFonte
TJRSFamíliaApelação CívelTJRS-12189564

Sétima Câmara Cível

Relator
Vera Lucia Deboni
Órgão julgador
Sétima Câmara Cível
Data de julgamento
22/09/2026
Data de publicação
22/09/2026
Tipo de recurso
Apelação Cível
Número
TJRS-12189564

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE ATENDIDO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSOS DESPROVIDOS. I. CASO EM EXAME:1. Apelação cível interposta pelo alimentado, representado pela genitora, e recurso adesivo interposto pelo alimentante, contra sentença que julgou parcialmente procedente ação de alimentos, fixando a obrigação alimentar. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. No recurso da parte autora, a questão em discussão consiste em saber se o valor dos alimentos fixados em sentença deve ser majorado.2. No recurso adesivo, a questão em discussão consiste em saber se o valor dos alimentos deve ser reduzido. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. Os alimentos devem ser fixados na proporção entre a necessidade do alimentado e a possibilidade do alimentante, conforme o art. 1.694, § 1º, do CC/2002.2. A necessidade do alimentado é presumida em razão da idade, e não há prova de despesas extraordinárias que justifiquem a majoração do valor fixado.3. O alimentante é proprietário de oficina mecânica, o que indica capacidade econômica superior à formalmente declarada.4. O alimentante não comprovou a impossibilidade de suportar o encargo nos moldes fixados pela sentença, sendo dele o ônus de provar tal impossibilidade, conforme a Conclusão 37ª do Centro de Estudos do TJRS.5. O valor fixado atende adequadamente ao binômio necessidade-possibilidade, não sendo caso de redução nem de majoração. IV. DISPOSITIVO E TESE:1. Sentença de procedência parcial mantida.2. Recurso de apelação desprovido.3. Recurso adesivo desprovido.Tese de julgamento: 1. A fixação de alimentos é adequada quando atende ao binômio necessidade-possibilidade, sendo do alimentante o ônus de comprovar a impossibilidade de suportar o encargo fixado. ___________Dispositivos relevantes citados: CC/2002, art. 1.694, § 1º.Jurisprudência relevante citada: TJRS, Conclusão 37ª do Centro de Estudos.(Apelação Cível, Nº 52068648320248210001, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Vera Lucia Deboni, Julgado em: 22-09-2026)

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Guarda