JurisFonte
TJRSCriminalHabeas Corpus CriminalTJRS-12189550

Segunda Câmara Criminal

Relator
Marcia Kern
Órgão julgador
Segunda Câmara Criminal
Data de julgamento
22/09/2026
Data de publicação
22/09/2026
Tipo de recurso
Habeas Corpus Criminal
Número
TJRS-12189550

Ementa

DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME: 1. Habeas corpus impetrado em favor do paciente, preso preventivamente pela suposta prática de homicídio qualificado, em que o impetrante sustenta inobservância do Tema Repetitivo 1.258 do STJ, ausência de fundamentação concreta para a segregação cautelar e necessidade de reavaliação da prisão preventiva, requerendo a revogação da custódia ou, subsidiariamente, a substituição por medidas cautelares diversas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. Há duas questões em discussão: (i) a presença dos requisitos legais para a manutenção da prisão preventiva; (ii) a possibilidade de substituição da prisão por medidas cautelares diversas. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. O fumus commissi delicti está presente, pois a imputação encontra respaldo em elementos probatórios constantes dos autos, não sendo suficiente, para afastá-lo, o fato de testemunhas ouvidas em juízo não terem reconhecido o paciente.2. O periculum libertatis está configurado pela gravidade concreta do delito e pelas circunstâncias em que foi praticado, com indicativos de inserção em contexto de organização criminosa voltada ao tráfico de drogas e disputa territorial.3. Os requisitos dos arts. 312 e 313 do CPP estão preenchidos, sendo a prisão preventiva necessária para a garantia da ordem pública e da instrução criminal.4. As medidas cautelares diversas da prisão são inadequadas diante da gravidade concreta do delito e do contexto em que foi praticado. IV. DISPOSITIVO E TESE: 1. Ordem denegada.Tese de julgamento: 1. A prisão preventiva por homicídio qualificado praticado em contexto de organização criminosa atende aos requisitos dos arts. 312 e 313 do CPP, sendo inadequada a substituição por medidas cautelares diversas quando a gravidade concreta do delito demonstra risco à ordem pública. ___________Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 312 e 313.Jurisprudência relevante citada: TJRS, Habeas Corpus Criminal nº 52146129220228217000, Segunda Câmara Criminal, Rel. José Antônio Cidade Pitrez, j. 21-11-2022.(Habeas Corpus Criminal, Nº 52862548620268217000, Segunda Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marcia Kern, Julgado em: 22-09-2026)

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