JurisFonte
TJRSCriminalAgravo de Execução PenalTJRS-12190868

Segunda Câmara Criminal

Relator
Marcia Kern
Órgão julgador
Segunda Câmara Criminal
Data de julgamento
22/09/2026
Data de publicação
22/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Execução Penal
Número
TJRS-12190868

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. MONITORAMENTO ELETRÔNICO. VIOLAÇÃO DE ZONA DE INCLUSÃO. FALTA GRAVE. NECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DE PAD OU AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME:1. Agravo em execução penal interposto pelo Ministério Público contra decisão que, diante de violação da zona de inclusão do monitoramento eletrônico e descarga do dispositivo, dispensou a instauração de procedimento administrativo disciplinar (PAD) e a apuração de eventual falta grave, por se tratar de primeira ocorrência e não ter sido identificado propósito de fuga. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. A questão em discussão consiste em saber se a violação da zona de inclusão do monitoramento eletrônico exige a instauração de PAD ou audiência de justificação para apuração de eventual falta grave. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. O art. 59 da LEP determina que, praticada falta disciplinar, deve ser instaurado procedimento para sua apuração, assegurado o direito de defesa.2. O art. 118, § 2º, da LEP exige a oitiva prévia do condenado nas hipóteses de regressão de regime, garantindo o contraditório e a ampla defesa.3. A violação da zona de inclusão e a ausência de localização do reeducando constituem fundamento suficiente para submeter o apenado ao PAD ou à audiência de justificação, independentemente de ser a primeira ocorrência.4. O reconhecimento ou não da falta grave repercute na vida executória do reeducando, inclusive quanto à concessão de benefícios futuros, razão pela qual a apuração é obrigatória. IV. DISPOSITIVO E TESE:1. Recurso provido para determinar a submissão do apenado à apuração e julgamento sobre eventual falta grave decorrente da notícia de violação do monitoramento eletrônico.Tese de julgamento: 1. A violação da zona de inclusão do monitoramento eletrônico impõe a instauração de PAD ou a realização de audiência de justificação para apuração de eventual falta grave, sendo obrigatória a oitiva do apenado, nos termos dos arts. 59 e 118, § 2º, da LEP, independentemente de ser a primeira ocorrência. ___________Dispositivos relevantes citados: LEP, arts. 50, inc. I; 59; 118, inc. I e § 2º.(Agravo de Execução Penal, Nº 80004955720268210026, Segunda Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marcia Kern, Julgado em: 22-09-2026)

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