JurisFonte
TJRSCívelApelação CívelTJRS-12190714

Sétima Câmara Cível

Relator
Carlos Eduardo Zietlow Duro
Órgão julgador
Sétima Câmara Cível
Data de julgamento
22/09/2026
Data de publicação
22/09/2026
Tipo de recurso
Apelação Cível
Número
TJRS-12190714

Ementa

AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL CUMULADA COM PARTILHA DE BENS. AJG. PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE REDUÇÃO DE DESPESAS OU PARCELAMENTO DE CUSTAS. PEDIDO NÃO DEDUZIDO NA APELAÇÃO, E QUE NÃO FOI OBJETO DA DECISÃO MONOCRÁTICA ORA HOSTILIZADA. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece de pedido subsidiário em sede de agravo interno que não foi deduzido no recurso de apelação, sendo vedada tal inovação. Precedentes do TJRS e do STF. PEDIDO DE AJG PELO AUTOR. MANTIDA DECISÃO QUE REJEITOU O BENEFÍCIO. PATRIMÔNIO SUFICIENTE. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO DEMONSTRADA.  Nos termos do art. 98, caput, do CPC, faz jus ao benefício da assistência judiciária a pessoa com insuficiência de recursos para pagar as custas, despesas processuais e honorários advocatícios. Hipótese em que o agravante não faz jus ao benefício em razão da ausência de demonstração da impossibilidade, mostrando-se correta a decisão de indeferimento da AJG. O entendimento adotado não destoa da orientação firmada pelo STJ no julgamento do Tema Repetitivo 1.178, pois não se trata de indeferimento da gratuidade da justiça exclusivamente com base em critério objetivo de renda, mas fundamentado na análise concreta da situação financeira da parte. Precedentes do TJRS.  PREQUESTIONAMENTO. A apresentação de questões para fins de prequestionamento não induz à resposta de todos os artigos referidos pela parte, mormente porque foram analisadas todas as questões que entendeu o julgador pertinentes para solucionar a controvérsia que foi instaurada através do recurso. Agravo interno conhecido em parte e, nesta, desprovido.(Apelação Cível, Nº 50028077720258210063, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Eduardo Zietlow Duro, Julgado em: 22-09-2026)

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