Apelação criminal ministerial. Lesão corporal no contexto de violência doméstica. Insuficiência probatória. Dolo não comprovado. Absolvição mantida
- Relator
- Marcia Kern
- Órgão julgador
- Segunda Câmara Criminal
- Data de julgamento
- 22/09/2026
- Data de publicação
- 22/09/2026
- Tipo de recurso
- Apelação Criminal
- Número
- TJRS-12189193
Ementa
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL. LESÃO CORPORAL NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. DOLO NÃO COMPROVADO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME:1. Apelação criminal interposta pelo Ministério Público contra sentença que absolveu o réu da imputação de lesão corporal em contexto de violência doméstica, tipificada no art. 129, § 13º, do CP, c/c Lei n.º 11.340/2006, com fundamento na insuficiência probatória, nos termos do art. 386, inc. VII, do CPP. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. A questão em discussão consiste em saber se o conjunto probatório comprova, com a certeza necessária à condenação, que o réu agiu com dolo de lesionar a vítima. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A materialidade do delito está comprovada pelo boletim de ocorrência, pelo boletim médico e pela prova oral, mas a controvérsia recai sobre o elemento subjetivo da conduta.2. A vítima, tanto em sede policial quanto em juízo, admitiu que as agressões foram mútuas, que iniciou o conflito e que o réu teria apenas revidado, o que fragiliza a tese acusatória.3. A versão do réu — de que sua atuação limitou-se a conter as agressões praticadas pela vítima, que portava uma faca — não foi infirmada pela prova produzida em juízo.4. Não há elementos probatórios suficientes para concluir que o réu agiu com excesso, nem para precisar de que forma as lesões foram produzidas, sendo inviável atribuir-lhe condutas diversas das descritas na denúncia sem o devido aditamento.5. A existência de dúvida relevante acerca da dinâmica dos fatos e da configuração do animus laedendi impõe a aplicação do princípio do in dubio pro reo. IV. DISPOSITIVO E TESE:1. Sentença de absolvição mantida. Recurso desprovido.Tese de julgamento: 1. A condenação por lesão corporal em contexto de violência doméstica exige a comprovação do dolo de ofender a integridade física da vítima; a existência de dúvida relevante sobre a dinâmica dos fatos e o elemento subjetivo da conduta impõe a absolvição com fundamento no princípio do in dubio pro reo. ___________Dispositivos relevantes citados: CP, art. 129, § 13º; CPP, art. 386, inc. VII; Lei n.º 11.340/2006, art. 5º, inc. II e art. 7º, inc. I.Jurisprudência relevante citada: TJRS, Apelação Criminal n.º 50054778020218210014, Segunda Câmara Criminal, Rel. Rosaura Marques Borba, j. 21-05-2026.(Apelação Criminal, Nº 50145950920238210015, Segunda Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marcia Kern, Julgado em: 22-09-2026)
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