JurisFonte
TJRSCívelAgravo de InstrumentoTJRS-12189174

Sétima Câmara Cível

Relator
Vera Lucia Deboni
Órgão julgador
Sétima Câmara Cível
Data de julgamento
22/09/2026
Data de publicação
22/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Instrumento
Número
TJRS-12189174

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. SEPARAÇÃO DE CORPOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE. REINTEGRAÇÃO DE POSSE DE VEÍCULO. BEM COMUM DO CASAL. INDEFERIMENTO MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME:1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu tutela cautelar antecedente de separação de corpos e de reintegração de posse de veículo automotor, em ação proposta no contexto de dissolução conjugal, determinando ainda a emenda da petição inicial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. Há duas questões em discussão: (i) a existência de interesse jurídico na concessão de separação de corpos cautelar diante de medidas protetivas já vigentes; (ii) a possibilidade de reintegração de posse de veículo adquirido na constância do casamento em regime de comunhão parcial de bens, quando há autorização de uso assinada pelo outro cônjuge. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. O indeferimento da separação de corpos é correto, pois o agravado já foi afastado do lar e está proibido de se aproximar da agravante por medidas protetivas vigentes, afastando o periculum in mora exigido para a tutela cautelar.2. O veículo adquirido onerosamente na constância do casamento em regime de comunhão parcial de bens integra a mancomunhão do casal, nos termos do art. 1.658 do CC/2002.3. A existência de autorização expressa de uso do veículo, firmada pela agravante em favor do agravado, afasta a alegação de esbulho possessório e corrobora a utilização regular do bem pelo recorrido com anuência da recorrente.4. A demora da agravante em emendar a petição inicial, nos termos do Art. 303, § 6º, do CPC, mesmo após sucessivas intimações, evidencia a ausência de urgência premente a justificar a intervenção cautelar sobre o bem comum. IV. DISPOSITIVO E TESE:1. Recurso desprovido. Decisão de indeferimento da tutela cautelar mantida.Tese de julgamento: 1. A separação de corpos cautelar carece de interesse quando medidas protetivas já asseguram o afastamento do cônjuge. 2. É descabida a reintegração de posse de veículo adquirido na constância do casamento em regime de comunhão parcial de bens, por se tratar de bem comum sujeito à partilha e que possui autorização de uso conferida pelo outro cônjuge, em documento com firma reconhecida. ___________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 303, § 6º; CC/2002, arts. 1.562 e 1.658; Lei 11.340/2006, arts. 7º, inc. I, e 24, inc. I.Jurisprudência relevante citada: TJRS, Agravo de Instrumento nº 50058556420208217000, Sétima Câmara Cível, Rel. Carlos Eduardo Zietlow Duro, j. 01-06-2020.(Agravo de Instrumento, Nº 52359242220258217000, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Vera Lucia Deboni, Julgado em: 22-09-2026)

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