JurisFonte
TJRSCriminalApelação CriminalTJRS-12190912

Tráfico de drogas. Busca pessoal. Fundada suspeita. Suficiência probatória. Palavra dos policiais. Preliminar rejeitada. Recurso desprovido

Relator
Marcia Kern
Órgão julgador
Segunda Câmara Criminal
Data de julgamento
22/09/2026
Data de publicação
22/09/2026
Tipo de recurso
Apelação Criminal
Número
TJRS-12190912

Ementa

DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. FUNDADA SUSPEITA. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. PALAVRA DOS POLICIAIS. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação criminal interposta pela defesa contra sentença que condenou o réu pela prática do crime de tráfico de drogas, tipificado no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, c/c art. 61, inc. I, do CP, à pena de 5 anos e 10 meses de reclusão em regime fechado, em razão de ter sido flagrado na posse de porções de maconha, cocaína e crack, com dinheiro em espécie, em local conhecido pelo tráfico. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. Há duas questões em discussão: (i) preliminar de nulidade da busca pessoal por ausência de fundada suspeita; (ii) mérito quanto à suficiência probatória para a condenação pelo crime de tráfico de drogas. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A preliminar de nulidade da busca pessoal é rejeitada. A abordagem foi precedida de informações recebidas via P2 sobre tráfico em local conhecido pela prática reiterada do delito, e os indivíduos empreenderam fuga ao perceberem a presença policial, o que configura fundada suspeita apta a justificar a revista, nos termos do art. 244 do CPP e da jurisprudência do STJ.2. A materialidade do delito está comprovada pelo auto de apreensão, pelos laudos periciais que atestaram a natureza das substâncias e pela apreensão de dinheiro em espécie com o réu.3. A autoria é confirmada pelos depoimentos coerentes dos policiais militares, prestados sob o crivo do contraditório, e pelas imagens das câmeras corporais, que registram a remoção da bolsa do corpo do réu no momento da abordagem.4. A tese de flagrante forjado não encontra respaldo probatório. A palavra dos policiais goza de presunção de veracidade, e a defesa não apresentou elementos concretos que demonstrassem animosidade ou interesse dos agentes em prejudicar o réu.5. Para a configuração do tráfico de drogas, é desnecessária a prática de atos de mercancia, sendo suficiente que o agente traga consigo entorpecentes destinados à comercialização, conduta presente no caso concreto. IV. DISPOSITIVO E TESE: 1. Preliminar de nulidade da busca pessoal rejeitada.2. Recurso desprovido. Sentença de procedência mantida.Tese de julgamento: 1. A busca pessoal é legítima quando precedida de informações sobre tráfico em local conhecido pelo delito e de fuga dos abordados ao perceberem a presença policial, configurando fundada suspeita nos termos do art. 244 do CPP. 2. Os depoimentos de policiais militares constituem prova válida e idônea, somente afastável mediante demonstração concreta de parcialidade ou interesse no resultado do feito. 3. O crime de tráfico de drogas se configura com a simples conduta de trazer consigo entorpecentes destinados à comercialização, sendo dispensável a prática de atos de mercancia. ___________Dispositivos relevantes citados: Lei nº 11.343/2006, art. 33, caput; CP, art. 61, inc. I; CPP, arts. 202, 244.Jurisprudência relevante citada: STJ, RHC n. 158.580/BA, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 25.04.2022; STJ, AgRg no HC n. 894.442/SP, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, DJe 29.10.2024; STJ, HC n. 888.542/RS, Rel. Min. Ribeiro Dantas, DJe 18.07.2024; STF, RHC 229514 AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes, Segunda Turma, DJe 23.10.2023; TJRS, Apelação Criminal nº 50066649820228210011, Terceira Câmara Criminal, Rel. Thiago Tristao Lima, j. 20.06.2024.(Apelação Criminal, Nº 53128708020258210001, Segunda Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marcia Kern, Julgado em: 22-09-2026)

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