Segunda Câmara Criminal
- Relator
- Rosaura Marques Borba
- Órgão julgador
- Segunda Câmara Criminal
- Data de julgamento
- 22/09/2026
- Data de publicação
- 22/09/2026
- Tipo de recurso
- Mandado de Segurança Criminal
- Número
- TJRS-12189749
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INCIDENTE DE RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS. VEÍCULO UTILIZADO NO TRÁFICO DE DROGAS. NÃO CONHECIMENTO. DECISÃO DEFINITIVA IMPUGNÁVEL POR APELAÇÃO. ERRO MATERIAL RECONHECIDO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME:1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de mandado de segurança impetrado contra decisão proferida em incidente de restituição de coisas apreendidas. Pedido de devolução de veículo apreendido em flagrante de tráfico de drogas, no qual foram encontradas 37 porções de cocaína. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. Há duas questões em discussão: (i) a adequação do mandado de segurança como via impugnativa contra decisão definitiva proferida em incidente de restituição de coisas apreendidas; (ii) a aplicabilidade do princípio da fungibilidade recursal. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. O mandado de segurança é incabível contra ato judicial passível de recurso.2. A decisão proferida em incidente autônomo de restituição de coisas apreendidas tem natureza definitiva e é impugnável por apelação, nos termos do art. 593, inc. II, do CPP, o que afasta o cabimento do mandado de segurança.3. Reconhece-se o erro material na decisão recorrida, que mencionou habeas corpus em vez de mandado de segurança, sem alteração do resultado. IV. DISPOSITIVO:1. Erro material reconhecido.2. Recurso desprovido.(Mandado de Segurança Criminal, Nº 52316759120268217000, Segunda Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rosaura Marques Borba, Julgado em: 22-09-2026)
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