Segunda Câmara Criminal
- Relator
- Rosaura Marques Borba
- Órgão julgador
- Segunda Câmara Criminal
- Data de julgamento
- 22/09/2026
- Data de publicação
- 22/09/2026
- Tipo de recurso
- Apelação Criminal
- Número
- TJRS-12191201
Ementa
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME:1. Apelação criminal interposta pelo Ministério Público contra sentença que absolveu o réu da imputação de lesão corporal no âmbito doméstico e familiar, tipificada no art. 129, §13, do CP, com fundamento no art. 386, inc. VII, do CPP, em razão da insuficiência de provas para a condenação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. A questão em discussão consiste em saber se o conjunto probatório é suficiente para embasar decreto condenatório pela prática de lesão corporal no contexto de violência doméstica. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A materialidade delitiva não foi suficientemente comprovada, pois não há auto de exame de corpo de delito, laudo pericial ou prontuário médico contemporâneo aos fatos, sendo a fotografia acostada aos autos insuficiente para atestar a extensão, a contemporaneidade ou o mecanismo de produção da lesão.2. A ofendida, em juízo, não confirmou a agressão física, afirmando que o réu apenas a conteve em momento de nervosismo, após ela ter tentado desferir-lhe um tapa, o que contraria o relato prestado na fase policial.3. O relato inquisitorial, não confirmado em juízo pela própria ofendida, não pode, isoladamente, fundamentar decreto condenatório, nos termos do art. 155 do CPP.4. Nenhuma testemunha presenciou os fatos descritos na denúncia, e o acusado negou categoricamente a prática do delito, sustentando que se encontrava no trabalho no horário dos fatos.5. A dúvida objetiva e insuperável acerca da dinâmica do episódio impõe a aplicação do princípio do in dubio pro reo e a manutenção da absolvição. IV. DISPOSITIVO E TESE:1. Sentença absolutória mantida.2. Recurso desprovido.Tese de julgamento: 1. O decreto condenatório por lesão corporal no âmbito doméstico exige prova segura da materialidade e da autoria; a retratação da ofendida em juízo, aliada à ausência de perícia e de testemunhas presenciais, impõe a absolvição com fundamento no princípio do in dubio pro reo. ___________Dispositivos relevantes citados: CP, art. 129, §13; CPP, arts. 155 e 386, inc. VII; Lei n. 11.340/2006.Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência citada no voto.(Apelação Criminal, Nº 50055977220228210052, Segunda Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rosaura Marques Borba, Julgado em: 22-09-2026)
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →