JurisFonte
TJRSCriminalAgravo de Execução PenalTJRS-12188439

Sétima Câmara Criminal

Relator
José Ricardo Coutinho Silva
Órgão julgador
Sétima Câmara Criminal
Data de julgamento
22/09/2026
Data de publicação
22/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Execução Penal
Número
TJRS-12188439

Ementa

AGRAVO EM EXECUÇÃO. REGIME SEMIABERTO. INEXISTÊNCIA DE VAGAS EM ESTABELECIMENTO ADEQUADO. DECISÃO QUE DEFERE PRISÃO DOMICILIAR COM MONITORAMENTO ELETRÔNICO. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. Têm os Tribunais Superiores, reiteradamente, reconhecido que, não havendo vaga em estabelecimento adequado ao regime a que tem direito o condenado, cabível, mesmo fora dos casos estritos previstos em lei, o cumprimento da pena no regime imediatamente mais brando e, não havendo vaga também nesse, em prisão domiciliar, observados, nesse caso, os parâmetros fixados no RE nº 641.320/RS. Ademais, firmado, com observância obrigatória, esse entendimento pelo STF na Súmula Vinculante nº 56 e pelo STJ, em sede de recursos repetitivos, no Tema 993. Logo, a concessão da prisão domiciliar por falta de vagas não se dá de forma automática, pressupondo anterior adoção das providências estabelecidas no RE 641.320/RS, dentre elas, a possibilidade da saída antecipada de outro sentenciado no regime com falta de vagas, abrindo-se, assim, vagas para os apenados que acabaram de progredir. Assim, na espécie, não observados os parâmetros fixados no RE nº 641.320/RS quando do deferimento da prisão domiciliar, nem justificada a sua impossibilidade, deve ser cassada a decisão no ponto. AGRAVO PROVIDO.  (Agravo de Execução Penal, Nº 80012847720268210019, Sétima Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Ricardo Coutinho Silva, Julgado em: 22-09-2026)

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