JurisFonte
TJRSCriminalAgravo de Execução PenalTJRS-12190733

Sétima Câmara Criminal

Relator
José Ricardo Coutinho Silva
Órgão julgador
Sétima Câmara Criminal
Data de julgamento
22/09/2026
Data de publicação
22/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Execução Penal
Número
TJRS-12190733

Ementa

AGRAVO EM EXECUÇÃO. PLEITOS DE PROGRESSÃO ANTECIPADA DE REGIME AO SEMIABERTO E ALTERAÇÃO DA DATA-BASE. INDEFERIMENTO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. Preliminar de não conhecimento. O recurso ministerial enfrenta os argumentos da decisão recorrida de forma satisfatória, inocorrente ofensa ao princípio da dialeticidade. Mérito. Para a progressão de regime é necessária a implementação pelo preso dos requisitos, objetivo e subjetivo, previstos no art. 112 da LEP. Na espécie, não implementado pela apenada o requisito objetivo para a progressão de regime e ausente previsão legal ou situação excepcional a autorizar o encaminhamento antecipado da presa ao regime mais brando, não se cogita do deferimento do benefício. Ademais, sequer, foi submetida a agravada ao exame criminológico necessário à aferição do preenchimento das condições subjetivas para o ingresso em regime mais benéfico, em flagrante inobservância da decisão à exigência contida no § 1º do art. 112 da LEP. Decisão cassada. PRELIMINAR CONTRARRECURSAL REJEITADA. AGRAVO PROVIDO.  (Agravo de Execução Penal, Nº 80025461920268210001, Sétima Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Ricardo Coutinho Silva, Julgado em: 22-09-2026)

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