Segunda Câmara Criminal
- Relator
- Sandro Luz Portal
- Órgão julgador
- Segunda Câmara Criminal
- Data de julgamento
- 22/09/2026
- Data de publicação
- 22/09/2026
- Tipo de recurso
- Apelação Criminal
- Número
- TJRS-12189483
Ementa
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NÃO CONFIGURAÇÃO. DOSIMETRIA. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Na Comarca de Porto Alegre, o Ministério Público ofereceu denúncia contra o acusado dando-o como incurso, por duas vezes, nas sanções do art. 121, §2º, incisos I, III e IV, combinado com o art. 14, inciso II, ambos do Código Penal. 2. A denúncia foi recebida em 15/12/2011, a pronúncia prolatada em 26/05/2014 e o RSE julgado em 28/01/2015. 3. Apelação criminal interposta pela defesa contra decisão do Tribunal do Júri que condenou o réu pela prática de dois homicídios qualificados tentados, tipificados no art. 121, § 2º, inc. I, do CP, por duas vezes, na forma dos arts. 73 e 70 do CP, à pena de 10 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão em regime fechado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 4. Há duas questões: (i) se a decisão do Conselho de Sentença é manifestamente contrária à prova dos autos, por ausência de prova judicializada acerca da autoria delitiva; (ii) se as consequências do crime foram corretamente valoradas negativamente na primeira fase da dosimetria para ambos os fatos. III. RAZÕES DE DECIDIR: 5. A soberania dos veredictos do júri, prevista no art. 5º, XXXVIII, "c", da CF/1988, impede a desconstituição da decisão popular salvo quando absolutamente dissociada de qualquer elemento de convicção colhido nos autos. Havendo prova que ampare tanto a condenação quanto a absolvição, não há decisão manifestamente contrária à prova dos autos. 6. O veredicto condenatório encontra amparo probatório no conjunto probatório. Em contexto de criminalidade organizada com intimidação de testemunhas, o testemunho indireto qualificado assume maior relevo probatório, desde que submetido ao contraditório, conforme o Tema nº 1.260 do STJ (REsp nº 2.048.687/BA). 7. As consequências do crime para a primeira vítima — remoção de um pulmão após múltiplos disparos, internação prolongada e duas cirurgias — extrapolam o resultado ordinário de uma tentativa de homicídio e justificam a valoração negativa da vetorial, com exasperação da pena-base em 1/6. 8. As consequências do crime para a segunda vítima — estresse pós-traumático com tratamento psiquiátrico por doze anos e impacto duradouro na qualidade de vida — também excedem o tipo penal e justificam a valoração negativa com exasperação em 2/6, montante proporcional à gravidade e à extensão das sequelas psíquicas. 9. Reconhecido o concurso formal próprio, ratifica-se a exasperação de 1/6 sobre a pena mais grave, nos termos dos arts. 70 e 73 do CP. IV. DISPOSITIVO E TESE: Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. Em contexto de criminalidade organizada com intimidação de testemunhas, o testemunho indireto qualificado, submetido ao contraditório, é apto a corroborar elementos inquisitoriais e amparar veredicto condenatório do Tribunal do Júri. 2. As consequências do crime que extrapolam o resultado ordinário do tipo penal — como perda de órgão ou sequelas psíquicas graves e duradouras — justificam a valoração negativa da vetorial correspondente na primeira fase da dosimetria. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XXXVIII, "c";CP, arts. 59, 70, 73 e 121, § 2º, inc. I;CPP, arts. 155, 492, inc. I, "e" e § 3º. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp nº 2.048.687/BA, Tema nº 1.260;STJ, AgRg no AREsp n. 2.521.343/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, j. 17.09.2024;STJ, HC n. 210.696/MS, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, 5ª Turma, j. 19.09.2017;STJ, HC n. 412.848/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 5ª Turma, DJe 25.10.2019;STJ, AgRg no AREsp n. 2.084.759/GO, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, 5ª Turma, j. 18.10.2022.(Apelação Criminal, Nº 50144992720098210001, Segunda Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sandro Luz Portal, Julgado em: 22-09-2026)
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Homicídio Qualificado
