TJRSFamíliaApelação CívelTJRS-12190405
Ação de exoneração de alimentos. Insurgência contra o não conhecimento do recurso. Não atendida a intimação para recolhimento do preparo. Deserção operada
- Relator
- Afif Jorge Simões Neto
- Órgão julgador
- Sétima Câmara Cível
- Data de julgamento
- 22/09/2026
- Data de publicação
- 22/09/2026
- Tipo de recurso
- Apelação Cível
- Número
- TJRS-12190405
Ementa
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. INSURGÊNCIA CONTRA O NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. NÃO ATENDIDA A INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DO PREPARO. DESERÇÃO OPERADA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A REFORMA DO DECISÓRIO MONOCRÁTICO. RECURSO DESPROVIDO.(Apelação Cível, Nº 50097854620228210008, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Afif Jorge Simões Neto, Julgado em: 22-09-2026)
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