JurisFonte
TJRSCriminalHabeas Corpus CriminalTJRS-12189406

Organização criminosa. Prisão preventiva. Excesso de prazo. Inocorrência. Princípio da homogeneidade. Inaplicabilidade. Ordem denegada

Relator
Sandro Luz Portal
Órgão julgador
Segunda Câmara Criminal
Data de julgamento
22/09/2026
Data de publicação
22/09/2026
Tipo de recurso
Habeas Corpus Criminal
Número
TJRS-12189406

Ementa

DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE. INAPLICABILIDADE. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME: 1. Habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública em favor de paciente preso preventivamente por suposto envolvimento com organização criminosa armada, com causas de aumento pelo emprego de arma de fogo e pelo recrutamento de adolescente, nos termos do art. 2º, caput, §2º e §4º, inc. I, da Lei nº 12.850/2013. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Consistem em avaliar (i) a ocorrência de excesso de prazo na formação da culpa apto a caracterizar constrangimento ilegal; e (ii) a violação ao princípio da homogeneidade diante da soltura de corréus. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A prisão preventiva está fundamentada na garantia da ordem pública e na necessidade de assegurar a aplicação da lei penal, nos termos do art. 312 do CPP, diante da participação do paciente na subgerência do tráfico de drogas de organização criminosa interestadual armada, com envolvimento em homicídios qualificados praticados em benefício da estrutura criminosa. 4. A contemporaneidade da medida cautelar está demonstrada pela permanência dos motivos que ensejaram o decreto prisional e pelo fato de o paciente ter permanecido foragido por quase um ano após o restabelecimento da prisão preventiva, o que também evidencia o risco concreto de fuga e a necessidade de garantir a aplicação da lei penal. 5. O excesso de prazo não se verifica por mero cálculo aritmético, devendo ser aferido à luz dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. A demora processual decorre da complexidade extraordinária da ação penal, com 68 denunciados, cisão do processo em quatro grupos, expedição de cartas precatórias interestaduais e, sobretudo, da conduta evasiva do próprio paciente, que inviabilizou sua citação pessoal e provocou a suspensão do processo nos termos do art. 366 do CPP. 6. A comparação com corréus que obtiveram liberdade provisória não é válida, pois os precedentes invocados pela defesa referem-se a ação penal diversa e a pacientes com envolvimento restrito a transferências bancárias de valores não expressivos, sem participação em crimes contra a vida, situação fática substancialmente distinta da do paciente. 7. As medidas cautelares alternativas do art. 319 do CPP são insuficientes diante da participação ativa do paciente em organização criminosa interestadual e do histórico de fuga, sendo a segregação cautelar a única medida apta a garantir a ordem pública e evitar nova evasão. IV. DISPOSITIVO E TESE: Ordem denegada. Tese de julgamento: "1. O excesso de prazo na formação da culpa não se afere por cálculo aritmético, devendo ser sopesadas a complexidade da causa e a conduta evasiva do próprio réu, que contribuiu para a demora processual. 2. O princípio da homogeneidade não impõe tratamento idêntico a corréus em situações fáticas substancialmente distintas, sendo válida a manutenção da prisão preventiva quando presentes fundamentos concretos que a justifiquem." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, inc. LXI e LXVI;CPP, arts. 312, §2º, 319 e 366;Lei nº 12.850/2013, art. 2º, caput, §2º e §4º, inc. I. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 759.792/SP, Rel. Min. Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Sexta Turma, j. 22.11.2022.(Habeas Corpus Criminal, Nº 53003519120268217000, Segunda Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sandro Luz Portal, Julgado em: 22-09-2026)

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