JurisFonte
TJRSFamíliaApelação CívelTJRS-12189597

Sétima Câmara Cível

Relator
Carlos Eduardo Zietlow Duro
Órgão julgador
Sétima Câmara Cível
Data de julgamento
22/09/2026
Data de publicação
22/09/2026
Tipo de recurso
Apelação Cível
Número
TJRS-12189597

Ementa

AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. FAMÍLIA. AÇÃO DE DIVÓRCIO E PARTILHA DE BENS. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PRECLUSÃO. Inocorrência de cerceamento de defesa, pois as partes foram intimadas sobre o interesse na produção de provas e a recorrente silenciou, configurada a preclusão e autorizado o julgamento do processo, descumprido pela parte o ônus probatório que lhe era imposto. Precedentes do TJRS. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PROVA EFETIVA DA NECESSIDADE. DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. ISENÇÃO DO PREPARO RECURSAL. EFEITOS PROSPECTIVOS. Nos termos do art. 98, caput, do CPC, faz jus ao benefício da gratuidade da justiça aquela pessoa com insuficiência de recursos para pagar as custas, despesas processuais e honorários advocatícios.  A alegação de insuficiência financeira prevista no § 3º do art. 99 do CPC, isoladamente, não serve para comprovar a necessidade da gratuidade, uma vez que gera presunção relativa.  Caso em que a parte postulante aufere renda mensal inferior a 5 (cinco) salários-mínimos e não há elementos que infirmem a alegação de hipossuficiência, de modo que estão preenchidos os pressupostos legais para a concessão da gratuidade. Todavia, os efeitos do deferimento do benefício são prospectivos e não atingem a sucumbência fixada anteriormente, estendendo-se somente às despesas decorrentes da interposição do presente recurso e eventualmente àquelas futuras, mantendo-se inalterada a condenação arbitrada em sentença. Precedentes do TJRS e do STJ. PARTILHA. REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. IMÓVEL. PERMISSÃO DE USO. EXPRESSÃO ECONÔMICA. COMUNICABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. O terreno em que residiu o ex-casal foi objeto de permissão de uso a título precário pelo ente municipal, durante o casamento e em favor da ex-cônjuge, exclusivamente para fins de moradia. Ainda que não seja possível a partilha do imóvel, que é bem público, são partilháveis os direitos e ações sobre o bem, cuja expressão econômica deve ser apurada em liquidação de sentença. Precedentes do TJRS e do STJ. USO EXCLUSIVO DO IMÓVEL PELA DEMANDADA DEPOIS DA SEPARAÇÃO. PAGAMENTO DE ALUGUEL. IMPOSSIBILIDADE. DESCABIMENTO. MANCOMUNHÃO ATÉ A PARTILHA DEFINITIVA. SENTENÇA MODIFICADA. Descabe a fixação de indenização ou locativos em decorrência do uso exclusivo do imóvel por um dos cônjuges/companheiros ao outro, depois da separação. Antes da partilha definitiva, os bens adquiridos na constância do casamento ou da união estável consideram-se em mancomunhão, pertencendo a ambos os cônjuges ou companheiros, não gerando o uso exclusivo do imóvel pelo que permaneceu morando na residência familiar direito à contraprestação pecuniária ao outro. Precedentes do TJRS. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. DESCABIMENTO. SENTENÇA MODIFICADA. Não identificada a incidência de qualquer das hipóteses previstas no art. 80 do CPC, tratando-se de exercício do direito de defesa ainda em seus limites, deve ser afastada a condenação da parte ré ao pagamento de multa por litigância de má-fé. Precedentes do TJRS. Agravo interno desprovido.(Apelação Cível, Nº 50120139620258210037, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Eduardo Zietlow Duro, Julgado em: 22-09-2026)

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