JurisFonte
TJRSFamíliaApelação CívelTJRS-12189861

Sétima Câmara Cível

Relator
Carlos Eduardo Zietlow Duro
Órgão julgador
Sétima Câmara Cível
Data de julgamento
22/09/2026
Data de publicação
22/09/2026
Tipo de recurso
Apelação Cível
Número
TJRS-12189861

Ementa

AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. FAMÍLIA. AÇÃO DE DIVÓRCIO CUMULADO COM REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA, ALIMENTOS E CONVIVÊNCIA PATERNA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. CRÉDITO ORIUNDO DE RECLAMATÓRIA TRABALHISTA PERCEBIDO PELO VARÃO. INCOMUNICABILIDADE. Os valores percebidos em decorrência de reclamatória trabalhista, por serem considerados provento do trabalho pessoal, enquadrando-se na categoria de fruto civil do trabalho, não são partilháveis, na forma do art. 1.659, inciso VI, do Código Civil. Precedentes do TJRS. PREQUESTIONAMENTO. A apresentação de questões para fins de prequestionamento não induz à resposta de todos os artigos referidos pela parte, mormente porque foram analisados aqueles que entendeu o julgador pertinentes para solucionar a controvérsia posta no recurso.  Agravo interno desprovido.(Apelação Cível, Nº 50202736820248210015, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Eduardo Zietlow Duro, Julgado em: 22-09-2026)

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