JurisFonte
TJRSCriminalApelação CriminalTJRS-12193570

Estupro de vulnerável em continuidade delitiva. Art. 217-a, caput, c/c o art. 226, inc. II, na forma do art. 71, caput, todos do CP. Absolvição

Relator
José Ricardo Coutinho Silva
Órgão julgador
Sétima Câmara Criminal
Data de julgamento
22/09/2026
Data de publicação
23/09/2026
Tipo de recurso
Apelação Criminal
Número
TJRS-12193570

Ementa

APELAÇÃO CRIME. ESTUPRO DE VULNERÁVEL EM CONTINUIDADE DELITIVA. ART. 217-A, CAPUT, C/C O ART. 226, INC. II, NA FORMA DO ART. 71, CAPUT, TODOS DO CP. ABSOLVIÇÃO. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL.   Materialidade e autoria dos crimes comprovadas, nos termos do depoimento coerente da vítima, ouvida por meio de depoimento especial, corroborado pelas declarações de sua genitora e pelos laudos psicológicos realizados. Em crimes contra a dignidade sexual, geralmente cometidos fora da vista de testemunhas, a palavra da vítima, quando segura e coerente, possui especial relevância e suficiência para o juízo condenatório, sobremodo, quando corroborada, como no caso, por outras provas. Condenação decretada. APELO PROVIDO.(Apelação Criminal, Nº 50012518020228210116, Sétima Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Ricardo Coutinho Silva, Julgado em: 22-09-2026)

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